O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, nº 352, desta quarta-feira, 4 de dezembro ade 2024, destaca na página 83, uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE), com pedido de Tutela Provisória de Urgência, contra o vereador eleito em Petrolina, Júnior Gás. (A tutela provisória de urgência é um instrumento efetivo de garantia da jurisdição eleitoral).
Proposta pelos Senhores, CICERO FREIRE CAVALCANTE e JOSÉ DE SOUZA PEIXOTO, ambos candidatos suplentes de Vereador pelo Avante, nas Eleições 2024, depõe contra o Sr. CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (Avante), popular Júnior Gás, eleito com 1.279, nas eleições municipais deste ano, em Petrolina, no sertão de Pernambuco. A ação, que tem como advogada, a senhora Kleanne Mara Damasceno Barros, pode resultar na Cassação do mandato de Gás.
No documento, os vereadores suplentes alegam que o candidato CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, incidiu: “Em práticas ilegais de abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágio, uso de recursos de origem não identificadas. E acrescentam que a campanha do vereador eleito (Júnior Gás) foi marcada por: a) práticas como a compra de votos e a troca de favores; b) irregular distribuição dos recursos de campanha; c) uso indevido dos meios de comunicação, especialmente a distribuição desigual do tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio; d) utilização de recursos não contabilizados para custear despesas relacionadas à contratação de jingle de campanha, carro de som, militância, combustível, contratação de serviços de criação de peças publicitárias de campanha para as redes sociais (serviço de designer), entre outros. Tudo sem o devido registro na conta oficial de campanha; Procuração ID 124577117”, assegura.
Conforme o suplente de vereador, Cícero Freire, em entrevista a reportagem do site JBrito Notícias, na noite desta quarta, a AIJE apresenta provas robustas para embasar a decisão dos magistrados durante análise da ação.