Mensalão

Mensalão: Celso de Mello vota a favor de infringentes e condenados terão novo julgamento

Sem títuloCom o voto de minerva, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou nesta quarta-feira, dia 18, que os embargos infringentes – recurso apresentado pelos réus que obtiveram ao menos quatro votos a favor – são válidos no processo do mensalão. Desta forma, 12 dos 25 condenados poderão pedir revisão de pena. “Entendo mostrar-se de fundamental importância proclamar que nada se perde, nada se perde, quando se respeitam e se cumprem as leis e a Constituição.”

Na defesa do seu voto, o decano da Suprema Corte disse que os magistrados “não podem deixar contaminar-se por juízos paralelos resultantes da opinião pública”, acrescentando que não houve revogação “tácita” (implícita) no Regimento Interno do STF sobre os infringentes. Desta forma o recurso é válido e “os pactos devem ser respeitados”.

“[O STF] não pode se expor a pressões externas, como as do clamor popular e pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias individuais e a aniquilação de inestimáveis prerrogativas que a norma jurídica permite a qualquer réu diante da instauração em juízo do devido processo penal.”

Mello também acrescentou que quatro análises divergentes em um julgamento são “significativas” e, como prevê o regimento, estes votos em favor dos condenados justificam um novo recurso, os embargos infringentes. “Estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo. Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais.”

Blog do Banana

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