Mercadante diz que PNE precisa indicar novas fontes de financiamento para a educação

Por Ricardo Banana
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O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, defendeu ontem  (3) que o Plano Nacional de Educação (PNE) precisa identificar quais serão as novas fontes de recursos que irão custear o aumento dos investimentos na área.

 O projeto foi aprovado pela Câmara na última semana e agora segue para o Senado. Ele determina que o país deverá ampliar os investimento em educação até chegar a 10% do Produto Interno Brito (PIB) no prazo de dez anos.

 Para o ministro, essa tarefa é difícil de ser cumprida porque significaria dobrar o orçamento do MEC. “O MEC está muito à vontade porque nós somos os beneficiários dessa expansão. Mas temos que falar as coisas com profundidade para que não seja uma diretriz sem implantação”.

 A proposta apresentada pelo governo era de um investimento de 7,5% do PIB – atualmente o país investe 5,1%. Mas os movimentos sociais e parlamentares da comissão especial criada para analisar a matéria pressionaram o relator e conseguiram aprovar a meta de 10% do PIB.

 Na avaliação do ministro, não há espaço para criação de novos impostos que possam financiar essa expansão. Por isso seria necessário retirar dinheiro de outras áreas. Ele defende que os recursos da exploração do Pré-Sal podem ser uma fonte importante para o financiamento da educação.

 “O Congresso não especificou as fontes. Como você vai fazer esse investimento?”, questionou. O ministro disse que alguns pontos do projeto de lei que cria o PNE precisam ser aprimorados e espera a discussão da matéria no Senado para que o debate seja aprofundado.

 O PNE estabelece 20 metas educacionais que o país deverá atingir no prazo de dez anos. Além do aumento no investimento em educação pública, o plano prevê a ampliação das vagas em creches, a equiparação da remuneração dos professores com a de profissionais com formação superior, a erradicação do analfabetismo e a oferta do ensino em tempo integral em pelo menos 50% das escolas públicas. Todos esses objetivos deverão ser alcançados no prazo de dez anos a partir da sanção presidencial.

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