Política

Ministério da Previdência defende rejeição de projeto de aposentadoria especial de agentes de saúde

Proposta que consta na pauta do Senado pode ter impacto de R$ 100 bilhões em 10 anos para União, estados e municípios

O Ministério da Previdência emitiu uma nota técnica, nesta terça-feira, em que lista uma série de motivos para a derrubada de um projeto de lei que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de Saúde e de combate a endemias, previsto para ser votado nesta terça-feira pelo Senado.

Devido à abrangência da proposta que torna as regras mais benéficas para os atuais profissionais, novos e aposentados, os técnicos ainda estão refinando os cálculos no longo prazo. Porém, estimativas preliminares apontam para um impacto da ordem de R$ 100 bilhões, em dez anos, para o governo federal, estados e prefeituras.

A conta seria maior para os municípios que têm regime próprios de previdência.

O ministério sustenta que a proposta abre a possibilidade para que esses profissionais se aposentem mais de dez anos na frente da média dos trabalhadores do setor privado.

De acordo com o projeto, os agentes comunitários poderão se aposentar aos 52 anos (homem) e 50 anos (mulher). Além disso, garante integralidade (último salário da carreira), pensão integral e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos). Permite ainda contagem de tempo ficto, fora da atividade, para aposentadoria.

Regra de 2022
Na quinta-feira, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que pautaria a proposta. Em nota, ele citou a Emenda Constitucional, promulgada em 2022, que assegura novos benefícios aos agentes comunitários. Contudo, a nota técnica da Previdência destaca que mudança na Constituição garante à categoria direitos de cunho trabalhista, como o adicional de insalubridade.

“As demais garantias, no âmbito previdenciário, como aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e compensação previdenciária devem ser as mesmas previstas para os demais segurados do regime geral (INSS) e regimes próprios para servidores”, afirma o texto.

Direitos extintos
A nota destaca, ainda, que não há direito à paridade e integralidade no regime geral. Esses benefícios existiram no serviço público, mas foram extintos há 22 anos, em 2003.

O texto diz ainda que a Emenda à Constituição de 2022 assegura aposentadoria especial para os agentes comunitários, mas que “essa regulamentação, para ser válida, precisa, necessariamente, estar em consonância com as demais normas constitucionais e legais que regem a política previdenciária (…), o que não é observado na proposição legislativa”.

Os técnicos alegam ainda que outras categorias de segurados possuem direito à aposentadoria com critérios diferenciados, não necessariamente vinculados à efetiva atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde, a exemplo dos policiais, dos professores, dos trabalhadores rurais e das pessoas com deficiência.

“As regras referentes à idade propostas são muito mais benéficas do que aquelas aplicadas para os segurados mencionados, a exemplo da exigida do trabalhador rural, atividade historicamente reconhecida como uma das mais árduas e desgastantes, sem apresentação de qualquer estudo técnico que justifique tamanha desproporcionalidade, o que vai de encontro às diretrizes que regem a política previdenciária e, por consequência, ao interesse público”.

Contagem “ficta”
A nota cita ainda que a Constituição Federal veda a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários, além de configurar tratamento anti isonômico para com os demais trabalhadores.

A proposição legislativa dispõe sobre conteúdo que vai além da aposentadoria especial e abrange matéria que se encontra constitucionalizada de forma contrária, a exemplo da integralidade, paridade e da contagem de tempo de contribuição fictício, o que extrapola os limites para regulamentação, implicando em ato normativo inconstitucional, insusceptível de validação”.

A nota conclui que a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019 e que fixou idade mínima de aposentadoria de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), buscou aperfeiçoar as regras e garantir a sustentabilidade do sistema para as atuais e futuras gerações “proporcionando maior equidade, convergência de regras e diminuição do elevado comprometimento de recursos públicos com o gasto previdenciário, que comprometia o desenvolvimento de outras políticas públicas igualmente relevantes”.

O projeto prevê, entre outros pontos: redução da idade mínima (52 anos para homens e 50 para mulheres); diminuição do tempo de contribuição para 20 anos, inferior às regras gerais; concessão de integralidade e paridade; possibilidade de conversão de tempo especial em comum; e reconhecimento de atividade sindical como tempo especial.

Em nota, a Confederação Nacional dos Municípios disse que o projeto não apresenta mecanismos de compensação financeira e transfere integralmente às prefeituras o ônus de benefícios exclusivos a uma única categoria.
Fonte: FolhaPE
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