Ministério Público de Pernambuco faz recomendação conjunta em combate ao Covid – 19

Por Ricardo Banana
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O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seus representantes legais que esta subscrevem, no uso de suas atribuições, com fulcro nas disposições contidas no art. 127, caput, inciso III, da Constituição Federal, art. 26, incisos I e V, e art. 27, incisos I e II, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, combinados, ainda, com o disposto no art. 5º, incisos I, II e IV c/c art. 6º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 12/94, atualizada pela Lei Complementar nº 21/98, apresenta algumas recomendações em combate a pandemia da coronavírus (covid-19).

O MP ressalta que é notório no Município de Petrolina o aumento de casos suspeitos de COVID-19 em virtude da ausência de cuidados preventivos com consumidores, funcionários de órgãos públicos e de estabelecimentos comerciais, seja no tocante à constante limpeza desses locais, seja pela falta de equipamentos de proteção individual, seja pela não priorização do atendimento das pessoas que compõem os grupos de risco;

O documento destaca ainda que compõem os grupos de risco idosos, portadores de doenças crônicas (asmáticos, hipertensos, diabéticos etc.), fumantes, gestantes, puérperas, crianças até 6 (seis) anos, uma vez que a baixa imunidade torna essas pessoas mais vulneráveis à ação do vírus e às complicações decorrentes, como síndromes respiratórias agudas graves1.

O Mistério Público recomenda entre outras coisas, a) aos órgãos públicos, consultórios e clínicas médicas ou odontológicas, escritórios, supermercados, mercados, bancos, lotéricas, lojas, restaurantes, lanchonetes, conveniências, bares, hotéis, rodoviária e aeroporto, bem como demais estabelecimentos em que haja fluxo de público externo que adotem as medidas indicadas pelo Ministério da Saúde supra referidas, a saber, disponibilização de: a.1) locais para lavar as mãos com frequência;

a.2) recipientes de álcool em gel com concentração de pelo menos 70% (setenta por cento); a.3) toalhas de papel descartáveis; a.4) ampliação da frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária.

Confira a íntegra da recomendação do Ministério Público em combate ao Covid- 19, aqui.

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