Ministro Barroso determina rito abreviado para o STF julgar ação do PV pela manutenção da Lei de Cotas

Por Ricardo Banana
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O ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7.418, ajuizada pelo Partido Verde para garantir que a revisão prevista na Lei de Cotas não seja usada para encerrar a ação afirmativa, determinou que o Supremo julgue a ação em “rito abreviado, de modo a permitir a célere e definitiva resolução”.
Na decisão, o ministro Barroso afirma que o pleito do PV é de “inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e de segurança jurídica”. Barroso determinou um prazo de dez dias para que o Presidente da República da República, o presidente do Senado e o Presidente da Câmara prestem informações e em seguida, prazo de cinco dias para que abra-se vista ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
A Lei de Cotas vale desde 2012 e garante reserva de vagas para alunos pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos oriundos de escolas públicas nas universidades federais.
O PV entende que o artigo que prevê “a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígena e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas” pode dar espaço para interpretação de extinção ou expiração da Lei de Cotas.
A ação também requer concessão de medida cautelar que mantenha a Lei de Cotas como está até que o Congresso determine nova legislação sobre as Cotas, no prazo de um ano.

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