O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar na sessão desta segunda-feira (26) do julgamento do mensalão o cálculo das penas dos ex-parlamentares da base aliada condenados por terem recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Será a segunda sessão de julgamento sob o comando do relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, que tomou posse como presidente do Supremo na última quinta (22) – veja no vídeo ao lado reportagem do Jornal das Dez, da Globo News, sobre a última sessão do julgamento.
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de cinco ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Bispo Rodrigues (ex-PL), Romeu Queiroz (PTB), José Borba (PMDB) e Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão. Precisam ser estipuladas também as punições para os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
A legislação estabelece que penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, em presídio de segurança média e máxima. No caso das penas a serem cumpridas em regime semiaberto, o réu pode trabalhar fora do presídio e dormir na cadeia. O Código Penal estabelece que a pena de regime semiaberto deve ser cumprida em uma colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir para o regime aberto – quando o réu dorme em albergues – ou obter liberdade condicional.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 16 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Depois de concluir o tamanho das penas, o Supremo também deve decidir sobre a perda ou não dos mandatos dos três deputados federais condenados – Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – e sobre o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que quer a prisão imediata dos condenados logo após o final do julgamento.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) já manifestou a opinião de que somente os deputados podem cassar o mandato de um colega. Sobre as prisões, há ministros que defendem que se espere a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nos primeiros meses de 2013.
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
– Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
– Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
– Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
– Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– José Borba (corrupção passiva)
– José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
– Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
– Breno Fischberg (formação de quadrilha)
– Cristiano Paz (evasão de divisas)
– Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
– João Paulo Cunha (peculato)
– José Borba (lavagem de dinheiro)
– Pedro Henry (formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
– Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
– Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
– Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
– Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
– Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
– Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– João Magno (lavagem de dinheiro)
– José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
– Luiz Gushiken (peculato)
– Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
– Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
– Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Fonte: G1
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