“Condeno a autora por litigância de má-fé à multa de R$ 22.991.544,60”, decidiu o ministro. Moraes também determinou o bloqueio imediato das contas da coligação, formada por PL, Republicanos e PP, até que a multa seja paga.
“Do ponto de vista apenas processual, bastaria isso para o pronto indeferimento da inicial por advertida e chapada inépcia”, apontou o ministro. Moraes argumenta que, ao contrário do apresentado pelo PL, é “impossível dissociar os períodos de uma mesmo pleito eleitoral”, uma vez que as mencionadas urnas foram utilizadas de igual forma nos dois turnos.
Pedido “esdrúxulo” e “inepto”
A denúncia do PL é descrita pelo ministro como de “total má-fé”. Segundo Moraes, o pedido é “esdrúxulo e ilícito”, com argumentos “absolutamente falsos”. A solicitação da sigla foi negada “tanto em razão de sua inépcia como pela ausência de quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária”.
Moraes cita, ainda, que a iniciativa de pôr em dúvida a lisura do sistema eleitoral teria relação com os bloqueios de estradas realizados em todo o país por bolsonaristas que se recusam a aceitar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “[O pedido foi] realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos”, aponta o ministro.
Além da multa e do bloqueio de contas, o presidente do TSE também determina que a Corregedoria-Geral Eleitoral seja oficiada para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”, em especial das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do autor do relatório, Carlos César Moretzsohn Rocha. O ministro também enviou remessas ao inquérito das milícias digitais para investigação dos dois.