Moro recebeu propina da Alvarez & Marsal, e não salário, diz Rogério Correia

Por Ricardo Banana
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Deputado afirma que ele recebeu comissão pelo serviço prestado de quebrar empresas brasileiras, que depois contrataram a empresa estadunidense

O deputado Rogério Correia (PT-MG) afirma que os pagamentos da consultoria estadunidense Alvarez & Marsal ao ex-juiz Sergio Moro, que destruiu 4,4 milhões de empregos no Brasil, foi declarado suspeito pela suprema corte e depois foi contratado por uma empresa paga pelas construtoras que ele próprio quebrou na Lava Jato, devem ser considerados “propina”, e não salário. Confira e leia ainda a reportagem de José Higídio, do Conjur, sobre o caso:

Nesta quinta-feira (20/1), o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), levantou o sigilo de todos os documentos dos autos do processo sobre os honorários recebidos pelo ex-juiz Sergio Moro quando prestou serviços à consultoria Alvarez & Marsal, administradora judicial da construtora Odebrecht.

Nada menos que três quartos de todos os honorários que a consultoria recebe no Brasil são provenientes de empresas investigadas pela “lava jato”, na qualidade de administradora judicial dessas recuperandas. Grupos econômicos cuja ruína foi causada pela atuação de Moro à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba. Só a Odebrecht paga mensalmente à ex-empregadora de Moro cerca de R$ 1,2 milhão. E já são 30 meses de contrato. Do que se tem notícia, a construtora baiana tem honrado os pagamentos milionários — que estão sendo depositados judicialmente, em razão de uma decisão da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Mas a Odebrecht quer revisar seu acordo de leniência e está inadimplente com a União. A decisão pela publicidade do processo que tramita no TCU foi tomada após pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU. Na última terça-feira (18/1), Dantas já havia concedido ao MP acesso integral ao contrato de Moro com a empresa.

No despacho, o ministro explica que a documentação da contratação de Moro até o momento não foi apresentada na íntegra. Apenas foram indicados excerto de cláusula contratual e termo de distrato do ex-juiz com uma das empresas que compõem o grupo empresarial no Brasil. Segundo Dantas, não haveria necessidade de tratamento sigiloso aos documentos, e os trechos especificamente sigilosos já estão tarjados.

Quanto às informações relativas aos processos em que a Alvarez & Marsal atua como administradora judicial e aos honorários estabelecidos, o ministro lembrou que são públicas e podem ser obtidas por meio de consultas às respectivas varas de falências e recuperações judiciais.

Dantas ressaltou que a administradora judicial “exerce relevante papel em regime de colaboração com o estado”, o que justificaria a classificação dos documentos dos autos como públicos.

O relator do processo ainda frisou que não constam nos autos informações protegidas por sigilo fiscal ou bancário. Com relação às transcrições das mensagens de Moro com os procuradores da autoapelidada “lava jato”, compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal, Dantas lembrou que não estão cobertas por segredo de Justiça.

Histórico

No final do último ano, Dantas determinou que a Alvarez & Marsal revelasse quanto pagou ao ex-juiz depois que ele deixou a empresa, em outubro de 2021. O ministro também ordenou um levantamento de todos os processos de recuperação judicial em que a consultoria atuou no período da “lava jato”, em ordem cronológica, para acompanhar a evolução dos negócios da empresa.

Segundo o MP, é preciso investigar o conflito de interesses no fato de o ex-juiz Sergio Moro ter proferido decisões judiciais e orientado as condições para celebração de acordos de leniência da Odebrecht e, logo em seguida, ter ido trabalhar para a consultoria que faz a administração da recuperação judicial da mesma empresa.

(Brasil 247).

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