Movimento ocorre após apelo do governo pela matéria e em meio à ofensiva da Câmara na pauta da segurança
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta sexta-feira que o relator da PEC da Segurança, Mendonça Filho (União-PE), apresentará os principais pontos do texto na reunião do Colégio de Líderes marcada para a próxima terça-feira. A expectativa, segundo ele, é que o relatório seja votado pela Comissão Especial já na quinta-feira.
“A segurança pública é nossa prioridade”, escreveu Motta em seu perfil no X.
A sinalização pública foi feita dois dias depois de Motta se reunir com a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. No encontro, a chefe da articulação política do governo pediu prioridade para a PEC, num momento de crise entre o Executivo e o Legislativo.Nas últimas semanas, Motta acumulou atritos com o Palácio do Planalto durante a tramitação do PL Antifacção, que acabou relatado por um opositor do governo, o deputado licenciado e secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite (PP-SP). A escolha, feita por Motta, irritou a base governista e marcou um capítulo da tensão entre o Executivo e o comando da Casa.
A PEC relatada por Mendonça Filho reúne mudanças estruturais na organização da segurança pública e na atuação das forças policiais. O relatório final deve contemplar ajustes em competências operacionais, reforço a instrumentos de enfrentamento ao crime organizado e mecanismos de coordenação entre os diferentes entes da federação. O conteúdo exato ainda não foi apresentado, mas o relator vem mantendo interlocução com bancadas da segurança, governadores e lideranças do centrão.
Governadores, porém, têm demonstrado resistência a trechos da proposta. A principal preocupação é de que a PEC avance sobre atribuições hoje de competência dos estados. Para tentar contornar o impasse, o Ministério da Justiça incluiu, antes do envio do texto, um parágrafo reafirmando que a União não pretende invadir prerrogativas dos governos estaduais. O dispositivo explicita que a PEC “não exclui” as “competências comuns e concorrentes dos demais entes federativos relativas à segurança pública e à defesa social, nem restringe a subordinação das polícias militares, civis e penais e dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos Estados e do Distrito Federal”.
