MP apresenta dez propostas para reforçar combate à corrupção no país

Por Ricardo Banana
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imagemO Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta sexta-feira (20) uma série de propostas para reforçar o combate à corrupção no país. As dez medidas sugeridas pelos procuradores da República tratam de mudanças específicas em leis penais e processuais, que dependem de aprovação do Congresso Nacional.

As propostas incluem mecanismos para dar mais transparência ao Judiciário e ao próprio Ministério Público. Entre as sugestões, os procuradores propõem tornar crime o enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos e recomendam aumentar as penas para crimes de corrupção, que também se tornaria hediondo.

Outra proposta visa reduzir o número de recursos possíveis num processo penal e ainda acelerar ações de improbidade administrativa, envolvendo desvios de recursos. Além disso, os procuradores sugerem criminalizar o caixa 2 (doação de campanha não declarada), incluindo punição para o candidato que for beneficiário.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, participou do início da apresentação e saudou o trabalho dos colegas que elaboraram as propostas. “São sugestões que levaremos ao Congresso Nacional por entender que possam melhorar a atuação do MP brasileiro no combate a essa chaga da sociedade, que é a corrupção”, discursou Janot.

Coordenador do grupo de trabalho que elaborou as propostas, o subprocurador da República Nicolau Dino explicou que as sugestões precisam passar por aprovação do Legislativo. Para isso, explicou Dino, algum parlamentar teria de adotá-las, apresentando-as no parlamento.

“São anteprojetos de lei. Só serão transformados em projeto de lei na medida em que algum parlamentar as acolher e submeter a tramitação ao Legislativo. Serão apresentadas ao Congresso Nacional por intermédio do procurador-geral da República”, afirmou.

Integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato, o procurador da República Deltan Dallagnol também participou da apresentação. Ao defender o rigor das medidas propostas, ele afirmou que o objetivo do Ministério Público é diminuir ao máximo a impunidade e desestimular a prática de desvios.

“A corrupção hoje rouba a comida, o remédio e a escola do brasileiro. Quem rouba milhões, mata milhões. Segundo a ONU {Organização das Nações Unidas], são retirados anumalmente R$ 200 bilhões dos cofres públicos brasileiros na corrupção. Com esse valor, é possível duplicar o orçamento da saúde e da educação”, observou Dallagnol.

Pacote anticorrupção

Durante a apresentação das medidas, os procuradores da República foram questionados por jornalistas sobre se consideravam as medidas anunciadas na última quarta-feira (18) pelo governo federal insuficientes ou mesmo contraditórias em relação às propostas do Ministério Público.

Ao responder, o subprocurador Nicolau Dino ressaltou que os diferentes pacotes foram apresentados nesta mesma semana “por coincidência”.

“Esses trabalhos foram realizados pelas instituições em caráter separado. O fato de haver coincidência com propostas do Poder Executivo e com textos que estão submetidos revela que as instituições estão pensando na mesma direção, de reforço dos mecanismos de combate à corrupção”, observou.

Ele disse que, ao menos, três propostas do Executivo e do MP coincidem: a criminalização do caixa 2 de campanha, a punição de enriquecimento ilícito de servidores; e a que torna a corrupção crime hediondo, com aumento de penas. No Congresso, essas e outras propostas semelhantes já tramitam como projetos de lei, mas ainda não foram aprovadas.

Propostas

Veja abaixo um resumo das propostas apresentadas pelo Ministério Público

1) Maior transparência para Judiciário e MP

– Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação;

– Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera administrativa, penal e cível;

– Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

– Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.

3) Aumento de penas e crime hediondo para corrupção de altos valores

– Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;

– Quanto maior o dinheiro envolvido, maior a pena. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15 anos. Se for maior que R$ 80, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão.

4) Eficiência dos recursos no processo penal

– Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;

– Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos;

– Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.

5) Celeridade nas ações cíveis de improbidade administrativa

– Acaba com fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido contra decisão que receber a ação.

– Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário;

– Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa – atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada; e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos;

6) Reforma do sistema de prescrição penal

– Fim da “prescrição retroativa”: pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia.

7) Ajustes nas nulidades penais

– Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários;

– Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2

– Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral;

– Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro cancelado.

9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado

– Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país.

10) Recuperação do lucro derivado do crime

– Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;

– Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou prescrição, por exemplo. (G1)

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