No âmbito da ação penal derivada da operação Sépsis, que investiga desvios no fundo de investimentos do FI-FGTS, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) sejam condenados, respectivamente, a penas de 386 anos e de 78 anos de prisão. Segundo a acusação, Cunha cometeu os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e prevaricação. Henrique Alves responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. processo tramita na 10.ª Vara Federal em Brasília sob titularidade do juiz Vallisney de Souza Oliveira.
Os procuradores pedem, ainda, uma multa de R$ 13,7 milhões para Cunha e R$ 3,2 milhões para Alves.
Também são réus no processo o corretor Lúcio Bolonha Funaro, o ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto e seu funcionário Alexandre Margotto. Os três assinaram acordos de delação premiada.
De acordo com o MPF, os crimes imputados a Cunha e Henrique Alves eles são referentes apenas ao caso envolvendo a empresa Carioca Engenharia. O caso representa apenas 4% da propina recebido por Cleto enquanto vice-presidente de Fundos de Governo e Loteria da Caixa.
“Ficou comprovado nestes autos, pelos elementos probatórios, assim como atualmente vem sendo descortinado em diversas operações realizadas, como é o caso das denominadas operações Sépsis, Cui Bono, Patmos e Lava Jato, entre outras, um esquema criminoso que utiliza ardilosamente a Administração Pública como forma de obter vantagens indevidas. Participavam desse conluio políticos, agentes públicos, operadores financeiros, empresários e outros agentes privados”, diz o MPF, na peça, conforme o blog do Fausto Macedo.
“De fato, restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo. São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente momento, qualquer arrependimento por seus crimes”, dizem os procuradores.
A defesa de Cunha afirmou que “demonstrará em suas alegações finais que a acusação é frágil e tem certeza da absolvição”. (247)