Política

MPPE e Defensoria Pública recomendam o preenchimento da informação de raça, cor e etnia nos instrumentos de notificação da Covid-19

Por causa da ausência da produção e divulgação de dados desagregados segundo critérios de raça, cor e etnia nos informes epidemiológicos do Estado de Pernambuco no contexto da Covid-19, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda o correto preenchimento da informação de raça, cor e etnia nos instrumentos de notificação da Covid-19, que já constam por força do Decreto Estadual nº 43.777/2016. A iniciativa é das Promotorias de Justiça com atuação na Defesa da Saúde da Capital, de Olinda e de Jaboatão, em atuação conjunta com a Comissão de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

A medida se deve à relevância da variável raça/cor/etnia nos sistemas de informações de saúde para o estudo do perfil epidemiológico dos diferentes grupos populacionais segundo critérios raciais/étnicos, o que pode contribuir para avaliação e formulação de políticas públicas de inclusão social no âmbito do Estado de Pernambuco, incluindo-se o acesso à rede pública de saúde. Como também, a iniciativa segue o entendimento da Resolução n° 01/2020 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos que orienta os Estados integrantes da Organização dos Estados Americanos a incluir nos registros de pessoas infectadas, hospitalizadas ou falecidas em decorrência da pandemia do Covid-19 dados desagregados de origem étnico-racial (item 74).

Recomendações – Ao secretário de Saúde de Pernambuco foi recomendado, pelas 34ª e 11ª Promotorias de Justiça de Defesa da Capital, que oriente os profissionais de saúde do Estado acerca do correto preenchimento da informação de raça/cor/etnia, já constante dos instrumentos de notificação da Covid-19, inclusive, se necessário, por meio de portarias ou notas técnicas específicas para o período de emergência de saúde relativa a Covid-19. Além disso, que seja incluídos, nos informes epidemiológicos e demais informativos envolvendo a evolução do Covid-19 no Estado de Pernambuco, dados relativos aos quesitos de raça/cor/etnia, assim como já é feito em relação aos critérios de idade e sexo, distribuindo-os também de acordo com os municípios que integram o Estado, indicando período a partir do qual estão compreendidos os dados coletados.

Da mesma forma, aos secretários municipais de Saúde do Recife, Olinda e Jaboatão foram recomendados, pelas respectivas Promotorias Locais, que orientem os profissionais de saúde dos respectivos municípios acerca do correto preenchimento da informação de raça/cor/etnia, já constante dos instrumentos de notificação da Covid-19; bem como que incluam os dados segregados nos informes epidemiológicos e demais informativos envolvendo a evolução do Covid-19 nos respectivos municípios.

Enquanto não concretizadas as providências dos informes com os dados desagregados, que as Secretaria Estadual de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde do Recife, Olinda e Jaboatão informem, com periodicidade semanal, o número de casos confirmados/suspeitos/testados da Covid-19 e óbitos constatados no Estado de Pernambuco, e nos municípios do Recife, Olinda e Jaboatão, com os dados desagregados por raça/cor/etnia e gênero dos usuários, aos canais eletrônicos do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

As recomendações da Capital, de Olinda e de Jaboatão dos Guararapes foram publicadas, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nos dias 10, 12 e 15 de junho respectivamente. Assinaram as recomendações: da Capital, as promotoras de Justiça Helena Capela e Maria Ivana Botelho e o defensor público Henrique Souza; de Olinda, a promotora de Justiça Maísa Oliveira e os defensores públicos Henrique Souza e Myrta Farias; e, de Jaboatão dos Guararapes, a promotora de Justiça Milena Santos.

Decreto Estadual nº 43.777/ 2016Determina a inclusão do quesito raça ou cor nos sistemas de informação, avaliação, monitoramento, coleta de dados, censos, ações e programas no âmbito da Administração Pública estadual direta e indireta.

Ascom MP-PE

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