MPPE fiscaliza processo de escolha de Conselhos Tutelares

A ideia é zelar para que tudo transcorra em observância à Lei Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Por Ricardo Banana
A+A-
Reset

Portaria que dispõe sobre a atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na fiscalização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça (PGJ) Marcos Carvalho e publicada no Diário Oficial eletrônico da instituição na segunda-feira (4). A normativa observa o previsto na Recomendação Nº 100 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o objetivo é que o pleito, que será realizado no dia 1º de outubro deste ano em todos os municípios do País, ocorra de forma tranquila e transparente.

Para tanto, a Portaria PGJ Nº 2.541/2023 destaca, já no seu artigo 1º, que os(as) Promotores(as) de Justiça com atribuição na defesa dos direitos da criança e do adolescente deverão fiscalizar todas as etapas do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, da publicação do edital até a diplomação dos eleitos.

A ideia é zelar para que tudo transcorra em observância à Lei Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), às leis municipais que regem o pleito em cada localidade, à Resolução Nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e às Resoluções e Editais publicados pelos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em seu artigo 2º, a Portaria ressalta que os membros do MPPE deverão permanecer de plantão presencial durante todo o final de semana da votação direta dos membros do Conselho Tutelar, atuando em casos de eventuais denúncias e acompanhando a votação e a apuração dos votos até a proclamação do resultado.

Vale destacar que as denúncias relativas ao processo de escolha poderão ser recebidas pela Ouvidoria do Ministério Público, que atuará em plantão, inclusive no final de semana em que ocorrer a votação. A Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE também fornecerá, de acordo com a disponibilidade de cada Circunscrição, a estrutura de trabalho das Promotorias.

O PGJ levou em consideração, dentre outros pontos, que a previsão legal da eleição dos membros do Conselho Tutelar pela população é uma expressão da democracia participativa e, por isso, a fiscalização do Ministério Público se alinha ao seu papel constitucional de “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal.

A íntegra da Portaria PGJ Nº 2.541/2023 foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 4 de setembro de 2023.

Com informações do MPPE

Related Posts