MPPE recomenda uso do aplicativo Dycovid pelo poder público como ferramenta para monitorar a propagação da Covid-19

Por Ricardo Banana
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A Procuradoria Geral de Justiça recomendou, por meio da Recomendação PGJ nº27/2020, que os membros e servidores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) utilizem em seus aparelhos celulares o aplicativo Dycovid, desenvolvido através de parceria entre o MPLabs, Porto Digital e Secretaria Estadual de Saúde e que tem como finalidade identificar, de forma anônima, o fluxo de transmissão do Coronavírus e notificar os usuários que tiverem contato com indivíduos que tiveram casos confirmados.

Além de utilizar o aplicativo em seus dispositivos pessoais, os membros do MPPE também devem conscientizar e informar a população das cidades onde atuam sobre a importância do uso da ferramenta diretamente, através da imprensa e redes sociais, e mediante a expedição de recomendações aos prefeitos para sejam realizadas campanhas educativas sobre o Dycovid.

Para assegurar que o aplicativo traga informações mais fiéis possíveis, o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros também orientou, na publicação, que os membros do MPPE recomendem aos secretários municipais de Saúde a coleta do número do celular dos pacientes quando do preenchimento do formulário de notificação compulsória da Covid-19. Essa informação é importante porque, quando o resultado positivo for registrado no banco de dados oficial, o aplicativo poderá identificar o paciente confirmado e notificar todas as pessoas que tiveram algum grau de contato com ele.

Outra medida recomendada pela PGJ é que os promotores de Justiça cobrem do poder público a testagem de todos os cidadãos que tiverem sido notificados pelo Dycovid sobre um eventual contato com um caso positivo de Covid-19.

Por fim, o procurador-geral recomendou que os membros do MPPE acompanhem o nível de isolamento medido pelo Painel de Isolamento Social a fim de assegurar o respeito às determinações das autoridades de saúde e a contenção da propagação do vírus.

Ascom MP PE

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