Nesta terça-feira (03) é comemorado o Dia Nacional de Combate a Discriminação Racial

Por Ricardo Banana
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No dia 03 de Julho de 1951 foi aprovada a Lei nº 1.390, mais conhecida como Lei Afonso Arinos, que determinou o preconceito por raça ou de cor como infração penal. Por falta de rigorosidade penal, a lei aprovada em 1951 foi ineficiente mesmo em casos explícitos de discriminação racial. Com isso, em 1989 foi criada a Lei 7716/89, que ficou mais conhecida como “Lei Caó”. Essa lei determina a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa. Um dos maiores êxitos da lei, com o aprimoramento contra o racismo, foi a sua pena, que passou a ser inafiançável.

 

O Dia Nacional de Combate a Discriminação Racial tem como intuito assegurar o direito das pessoas, com discussões sobre políticas raciais de combate ao preconceito e outros tipos de violência. Buscando cada vez mais afastar qualquer forma de discriminação racial, na sociedade, tem como objetivo a igualdade de todos.

 

Para o racismo ser considerado crime, é necessário que a raça de alguém seja menosprezada, seja impedido o acesso a determinado local, seja negado o emprego baseado na cor de pele da pessoa. Ou seja, o racismo impede a prática de um direito que a pessoa tenha.

 

É visto como crime também quando é recusado o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), a proibição de matrículas em escolas (três a cinco anos), e quando cidadãos negros são impedidos de entrar em restaurantes, bares, edifícios públicos ou até mesmo quando é negada a utilização do transporte público (um a três anos de prisão).

 

Para prestar queixa contra esse crime, que nos últimos anos tem crescido rapidamente, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. A pessoa que sofre discriminação racial no ambiente de trabalho deve procurar o Ministério Público do Trabalho, e se o racismo não referir-se a uma única pessoa, deve-se procurar o Ministério Público do Estado.

Ascom

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