Nota de Esclarecimento

Por Ricardo Banana
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imagemO prefeito Júlio Lossio recebe com serenidade, porém com surpresa, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que rejeitou as suas contas de campanha.

Primeiramente porque o TRE-PE, contra a sua própria jurisprudência, reconheceu a legitimidade de recorrer, em matéria de prestação de contas, da Coligação Unidade Por Petrolina e do PSB Municipal.

Em outros casos, o TRE-PE já havia se manifestado de forma unânime no sentido de que somente cabe recurso do Ministério Público, o que foi decidido, por exemplo, no RE 123-43, também de Petrolina, que extinguiu o recurso apresentado contra as contas de campanha do Vereador Elismar Gonçalves.

Ressalta-se, inclusive, que o entendimento pela ilegitimidade recursal – que importaria na extinção do recurso – é pacífica em diversos Tribunais Regionais Eleitorais (como também o era em Pernambuco), e também no TSE.

Além disso, admitiu-se a tempestividade de um recurso apresentado 30 (trinta) dias depois de publicada a decisão em cartório, quando o prazo legal é de apenas 3 (três) dias, contrariando orientação do TSE (AgR-AI nº 11893, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior).

Sobre a outra matéria discutida nos autos – a legitimidade ou não de pagamento de folha de pessoal de campanha, mediante cheque único, com desconto do cheque na “boca do caixa” – também há entendimento de diversos TRE’s que legitimam a prática, por ser mais prática do ponto de vista operacional, exigindo-se apenas que os recursos sejam captados licitamente e que transitem pela conta de campanha, situações efetivamente verificadas no caso de Petrolina/PE.

O assunto é pacífico no TSE, fato desconsiderado pelo TRE-PE, havendo casos de aprovação integral (REspe nº 2275-25, Rel. Min. Marco Aurélio), e casos de Aprovação com Ressalvas (AgR-RMS nº 737, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, e REspe 536659, Rel. Min. Arnaldo Versiani).

A discussão no TSE, invariavelmente, é se as contas devem ser aprovadas com ou sem ressalvas. E não se devem ser rejeitadas, como entendeu o TRE de Pernambuco.

Contra a decisão cabe recurso, e o Prefeito Júlio Lóssio irá ao TSE para reformar a decisão, fazendo com que o caso seja julgado de acordo com o entendimento da Corte Superior Eleitoral.

Ressalta-se, ademais, que a decisão não implica em cassação do mandato ou algo similar, não caracterizando, sequer, impeditivo para que dispute qualquer outra eleição até 2016.

Ascom PMP

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