O Município de Petrolina/PE foi intimado da decisão proferida no processo nº 0015336-16.2014.8.17.1130 nesta data (10/04) pela Procuradoria do Município. Informamos desde já, que cumpriremos integralmente a decisão liminar concedida pelo Magistrado da Vara da Fazenda, Dr. Elder Cruz de Souza, que determinou a manutenção de 08 (oito) permissionários alocados no CEAPE.
Em tempo, trazemos alguns pontos para maiores esclarecimentos a população de Petrolina:
1) A decisão não produz efeitos para todos os permissionários e feirantes do CEAPE. Vale, tão somente, aos 08 (oito) Requerentes naquela ação. São eles: Clênio de Araújo, José Carlos, Diógenes Dias, Maria Lucia, Izabel Ana, Raimundo do Nascimento, Queoma Silveira e Maria Socorro Silva;
2) Não existe qualquer decisão que obrigue às concessionárias de água e energia a restabelecer o serviço no prédio do CEAPE, pertencente ao patrimônio do Município de Petrolina/PE;
3) Existe na Câmara Municipal de Petrolina, desde 2014, um Projeto de Lei (nº 036/2014) para doação de terrenos aos permissionários e feirantes. Até a presente data, a única vez que o Projeto foi para votação (em 24/03/2015), o Vereador Ibamar Fernandes, presidente interino, o retirou de pauta. Desde então, este vereador não apresentou qualquer requerimento administrativo junto a Prefeitura Municipal de Petrolina para solucionar eventual problema que houvesse no Projeto. Apesar de inúmeras tentativas por parte dos vereadores da base governista para colocar o projeto em Pauta, a Mesa diretora nunca atendeu;
4) Em diversas oportunidades foram agendadas reuniões com o Sr. Pedro Mariano e outros permissionários, que ficaram de consultar seus advogados e apresentarem propostas para ampliar as discussões, mas nunca o fizeram;
5) Toda a postura adotada até o presente momento pela Administração Municipal, respeitou fielmente o que determina a Lei e buscou atender exclusivamente o Interesse Público da maior parte da população de Petrolina;
6) A realocação dos atuais ocupantes das áreas e boxes do CEAPE permitirá ao município o aproveitamento do referido espaço para implantação de projetos que trarão melhores condições de trabalho para o funcionalismo público municipal e consequentemente mais conforto e qualidade nos serviços prestados à população. O projeto Centro Administrativo Cidadão consiste na centralização de todos os órgãos e secretarias municipais.
7) Apesar de respeitar e dar cumprimento à decisão do Magistrado da Vara da Fazenda Pública, o Município de Petrolina, através de sua Procuradoria, irá recorrer da decisão judicial;
Ascom PMP
Blog do Banana
1 comentário
moro em juazeiro não tenho nada com isso mas é perder tempo ñ sai assim ñ juiz e advogado sabe disso !!