A secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana vem a público esclarecer que, a demanda no que diz respeito à solução de recuperação da via quando há abertura de buraco é da própria empresa que executa a obra. De modo que as intervenções feitas pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, devem ser concluídas através da recuperação dos trechos danificados pela própria companhia.
O município vem enfrentando dificuldades ocasionadas por órgãos que, como a COMPESA, não finalizam os serviços que são de sua responsabilidade. Não existe nenhum tipo de acordo formalizado indicando que a prefeitura seja responsável por tapar um buraco que a COMPESA abriu.
De igual modo, os serviços de limpeza publica ( varrição, capina e pintura de meio – fio) executados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT nas vias federais devem ser 100% realizados pela própria empresa, no caso o recolhimento do material proveniente do serviço executado.
Ascom/ Seinfram
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