A Embrapa é uma empresa séria e competente, por gerar tecnologias fundamentais à transformação do Brasil em potência agrícola mundial, e por sua gestão transparente e intransigente do bem público. Assim, vimos esclarecer aos leitores acerca de informações veiculadas neste Blog e que não se assentam na verdade factual:
1 – Com relação à notícia “A Embrapa Semiárido, os agricultores e as tecnologias arquivadas”, veiculada no dia 09/08, esclarecemos que existe um entendimento equivocado quando se atribui à missão da Embrapa prestar assistência técnica ou promover extensão rural para os agricultores. A missão da Embrapa é realizar pesquisas científicas e gerar tecnologias. A transferência dos conhecimentos e das técnicas desenvolvidas cabe a instituições públicas e privadas no âmbito dos estados e municípios.
Isto não significa que a Embrapa Semiárido lava suas mãos diante das agruras dos agricultores nordestinos. Pelo contrário. No último ano, promovemos mais de 164 dias de campo, 156 palestras, 128 visitas técnicas, 101 cursos, além de outros eventos que reuniram mais de 20 mil agricultores, pecuaristas, empresários, técnicos, extensionistas, estudantes etc.
Para o produtor rural, também disponibilizamos publicações dirigidas, com linguagem apropriada e foco em recomendações técnicas de aplicação direta, todas acessíveis, em forma impressa e eletrônica. Atualmente, está disponível na página eletrônica da Embrapa Semiárido cerca de 670 publicações escritas por nossos pesquisadores e que podem ser acessadas e impressas gratuitamente por qualquer interessado.
Além disso, temos realizado a cada 2 anos a Feira SemiáridoShow, maior evento regional feito para a agropecuária dependente de chuva, onde mais de 100 tecnologias, não somente desta Unidade, foram demonstradas para os produtores.
Neste período de seca, a ação da Embrapa Semiárido é reconhecida, por exemplo, por moções de aplauso aprovadas nas Assembléias Legislativas de Sergipe e da Paraíba, e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) (em anexo) que merecem ampla divulgação para a boa informação dos muitos leitores deste Blog.
Portanto, não tem base alguma na realidade a afirmação de que as tecnologias desenvolvidas na Embrapa Semiárido estão “engavetadas” ou “arquivadas”.
2 – Em relação a outra matéria publicada em 10/08, “Veículos da Embrapa Semiárido estão sendo leiloados para pagar dívidas trabalhistas”, não procede a informação de que a Embrapa Semiárido deixou os prazos serem vencidos da ação transitado em julgado. Os processos trabalhistas movidos por empregados de empresas terceirizadas que prestaram serviços à Unidade são datados, em sua maioria, de 2008 e a sentença transitou em julgado após regular trâmite processual.
Para maiores esclarecimentos, informamos que a Embrapa foi declarada responsável subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa terceirizada. Esse era o entendimento do TST conforme
súmula 331, de atenção obrigatória pela administração pública, e que impedia o êxito de eventuais recursos.
Nos últimos 3 anos, os processos seguiram contra os sócios da empresa terceirizada em fase de execução. Entretanto, não foram encontrados bens em nome dos mesmos para responder pelo débito. Ao final de 2011, a execução voltou-se contra a Embrapa e, para garantir o juízo, bens foram penhorados em face do volume do débito. Nesse período, foram mais de 25 reclamações trabalhistas de empregados de empresas terceirizadas que estão sendo devidamente acompanhados pela Assessoria Jurídica da Embrapa.
Em relação aos veículos leiloados citados na matéria, informamos que dispomos de uma frota de 106 veículos, e desses, dois foram a leilão. Os processos ainda se encontram em andamento e a direção da Embrapa Semiárido adotou todas as providências legais cabíveis, mantendo, inclusive, a propriedade de um dos citados veículos, por determinação judicial em decisão interlocutória nos autos da execução.
Ao final de 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 71 da lei 8666 (lei das Licitações) que exclui a responsabilidade da administração pública pelos débitos trabalhistas da empresa terceirizada. Após esta decisão a administração será condenada caso não comprove que fiscalizou os contratos. Nos processos que se iniciaram após esta decisão, a Embrapa comprovou que fiscalizou corretamente os contratos e conseguiu que o juiz excluísse a sua responsabilidade.
3 – Por fim, vimos informar que não há e nem houve nada parecido com o que é relatado na matéria do blog do dia 11/08 “Veículos da Embrapa Semiárido são despejados da Univasf”. Como é de amplo conhecimento, os funcionários desta Universidade encontram-se em greve geral. Por isso, o Comando de Greve informou à Unidade a possiblidade de fechamento de todos os portões do Campus de Petrolina, o que motivou a transferência temporária dos ônibus e veículos para o pátio do DNIT.
Contudo, está em pleno vigor o contrato firmado entre as duas instituições e pelo qual a Univasf cede sem qualquer ônus e pelo período de cinco anos uma área de 1500 m2 no Campus de Petrolina para a Embrapa Semiárido instalar um ponto de apoio para a guarda dos seus veículos.
Assim, nos surpreende bastante a forma como tem sido abordado o papel da Embrapa nas questões de transferência de tecnologia e de cunho administrativo, as quais serão certamente esclarecidas com a presente Nota.
Salientamos, por fim, que a Embrapa Semiárido está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Petrolina, 13 de agosto de 2012
Marcelino Lourenço Ribeiro Neto
Jornalista – Embrapa Semiárido
Blog do Banana