Ricardo Banana

Nota do Sindilojas – feriado Sexta Santa

Sobre o funcionamento do comércio no período da Semana Santa, informamos que o único dia que é feriado , de acordo com o artigo 47 da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 , é a Sexta Feira da Paixão de Cristo. Neste dia, os estabelecimentos comerciais deverão estar fechados.

 

ASCOM SINDILOJAS PETROLINA

Compartilhe: