Meio Ambiente

NOTA OFICIAL – AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

A Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA, Autarquia da Prefeitura Municipal de Petrolina, vem por meio desta nota oficial fazer os seguintes esclarecimentos em virtude da solicitação de embargo realizado pelo Ministério Público Federal da obra de urbanização da Orla de Petrolina:

Ainda em 2010, o município havia sido selecionado pelo Ministério do Meio Ambiente como uma das 10 cidades da margem do rio São Francisco para instalação dos Parques Fluviais, todos em Área de Preservação Permanente – APP;

A prefeitura de Petrolina elaborou o projeto mencionado e o mesmo passou pelo processo de licenciamento ambiental, conforme preconiza a legislação em vigor, o qual foi debatido no Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA e posteriormente emitidas as licenças Prévia Nº01.064.2011, Licença de Instalação Nº02.018.2012 e Licença Única Nº04.024.2012, que garante a supressão da vegetação;

A única parte que teve supressão de vegetação foi o trecho que compreende do Restaurante Beira D’Água ao Círculo Militar e se deu a partir de procedimento específico. O estudo de impacto ambiental detectou que o trecho compreendido como Orla 02, pela dimensão da degradação ambiental existente, condicionou a emissão da licença a implantação de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, que teve seus custos ultrapassando a quantia de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais);

A AMMA/Petrolina vem esclarecer que o fundamento do Ministério Público Federal – MPF para solicitar o embargo das obras fere garantias constitucionais municipais e não condiz com o que está expresso na Lei Federal 140/2011, como também o próprio Estatuto das Cidades, já que estamos falando de área urbana consolidada.

A AMMA, ao mesmo tempo, entende a função do Ministério Público Federal – MPF e vai buscar criar as condições de parceria com o mesmo para melhorar, ainda mais, a proteção ao meio ambiente em nosso município. Porém, por entender que o município detém competência constitucional para a gestão dos recursos ambientais de âmbito local é que vamos recorrer da decisão liminar e buscar a efetivação da jurisprudência já consolidada no Acordão Nº 116286/PE da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, garantindo novamente a emissão das licenças ambientais na APP urbana.

Ascom Prefeitura de Petrolina

Blog do Banana

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