Nutricionista do SESI Saúde esclarece sobre mudanças nos rótulos de alimentos industrializados a partir de 9 de outubro

Por Ricardo Banana
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A partir do próximo dia 9 de outubro, os consumidores poderão ter um maior poder de escolha sobre os alimentos encontrados nas prateleiras dos supermercados. Isso porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas regras de rotulagem nutricional para alimentos industrializados. Embora ainda haja um prazo de 12 a 36 meses para as marcas se adaptarem, a partir dessa data, as informações que constam na embalagem dos novos produtos passarão a ser mais claras e simples, garantindo que o consumidor entenda o que irá consumir e se leva ou não para casa. Além de facilitar na escolha, a mudança também deve impactar diretamente na saúde.

“O objetivo não é impedir o consumo, mas fazer com que o consumidor entenda o que está levando. É o direito de escolha do consumidor, além de poder comparar com alimentos da mesma categoria para não ficar preso sempre às mesmas marcas”, afirma a nutricionista do SESI Saúde, Lídia Bandeira. Na prática, Lídia esclarece que a rotulagem nutricional estará na parte frontal da embalagem, e não no verso, como costuma ser. Outro ponto, de acordo com a nutricionista, é que a cor do fundo da rotulagem deverá ser branca com as letras pretas. “Atualmente, a tabela nutricional acaba se camuflando com a embalagem, por terem as mesmas cores. Essa nova regra dará um destaque maior às informações”, pontua.

Ela complementa que, a partir de 9 de outubro, será preciso que os três nutrientes do alimento que mais fazem mal à saúde sejam destacados. “Todo alimento rico em sódio, açúcar adicionado ou gordura saturada deve apresentar essa informação em destaque, como um alerta para a população. Por exemplo: em uma embalagem de macarrão instantâneo, terá que estar destacado que o alimento contém alto teor de sódio”, afirma.

Ainda de acordo com a nova regra, a profissional de saúde explica que a tabela nutricional será padronizada, passando a ser baseada em 100 gramas. Dessa forma, será possível comparar produtos semelhantes, uma vez que a medida será a mesma. Ela explica que já é obrigatório existir a medida caseira na tabela nutricional, como, por exemplo, por porção, colheres de sopa ou por unidade. No entanto, as marcas utilizam as medidas que lhe convêm, o que acaba confundindo o consumidor.

“Se o consumidor está em dúvida entre dois pacotes de biscoito recheado de diferentes marcas, por exemplo, ele será induzido a escolher a marca em que as informações nutricionais estão baseadas em 10g porque todas as referências serão menores, já que estão baseadas em uma medida menor, do que aquele alimento na qual a tabela nutricional está baseada em uma porção de 20g”, exemplifica.

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