O que eu tenho que fazer para quitar minhas dívidas?

Por Ricardo Banana
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Você sabia que todos têm direito a negociar as suas dívidas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?  Quando esse direito não é respeitado, o consumidor pode acionar o  Procon.

Para realizar a negociação, você deve procurar o credor diretamente. Caso a proposta do credor não esteja de acordo com o que você pode pagar, é possível recusá-la e apresentar uma contraproposta com valores que caibam em seu orçamento.

Lembrando que a negociação depende de um acordo entre as partes.

 

Descobri que sou inadimplente. O que isso significa?

A inadimplência é o não pagamento de uma conta ou dívida até o dia do seu vencimento, ou seja, o inadimplente possui uma dívida em aberto.

Quando você fica inadimplente, seu nome pode ser inserido nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa ou SPC, entre outros. No entanto, quando quitar a sua dívida ou iniciar o pagamento de um parcelamento da mesma, seu nome será retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias.

Além disso, de acordo com o Código do Consumidor, após 5 anos com o nome inadimplente, ele será retirado dos registros dos órgãos de proteção ao crédito.

Eu tenho a obrigação jurídica de pagar minhas dívidas?

Existe um conjunto de normas que trata das relações jurídicas entre o sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor), quaisquer que sejam. Essas normas são conhecidas como Direito das Obrigações.

Desse modo, o credor e o devedor possuem um vínculo jurídico, a obrigação, cujo objetivo é criar e fornecer meios para o pagamento da dívida. Quando isso não acontece, são estipuladas penas para aquele que descumpriu as normas da obrigação.

Portanto, você é, sim, obrigado a pagar suas dívidas.

Eu posso financiar minha dívida?

Em casos de inadimplência, outras formas de efetuar o pagamento das dívidas pode surgir, como o financiamento.

Nesse caso, o valor total da dívida mais o acréscimo dos juros é parcelado em x vezes, para que a pessoa devedora possa pagar a sua dívida aos poucos.

Entretanto, o credor não é obrigado a prestar o serviço de parcelamento da dívida, uma vez que não existe lei que obrigue a oferta desse serviço. Da mesma forma, você também não é obrigado a quitar sua dívida da forma que o credor exige.

VLV AdvogadosEscritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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