O Papa Francisco simplificou os procedimentos para anulação de casamentos. O pontífice determinou que o trâmite será gratuito para todos e mais curto para os casos mais evidentes.
Além disso, o “motu propio” (carta papal), divulgado pelo Vaticano nesta terça-feira (8), estabelece que apenas uma sentença bastará para decretar a nulidade, ao invés das duas que eram exigidas até agora.
Nos casos mais evidentes, o bispo da diocese será juiz, com o objetivo de que as decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina”, segundo a agência France Presse.
O recurso ao tribunal da sede apostólica romana, a Rota, continuará sendo possível, mas para casos excepcionais.
O processo para conseguir um “decreto de nulidade” era criticado por ser lento, caro e demorado. Casais e sacerdotes afirmam que os procedimentos atuais desencorajavam mesmo aqueles com razões legítimas para fazer uma anulação.
Para conseguir o “decreto de nulidade” é preciso mostrar que o casamento não foi válido de acordo com a lei da Igreja porque alguns pré-requisitos não foram respeitados como a livre vontade, a maturidade psicológica e a abertura para ter filhos.
Esta reforma democratiza, então, o procedimento de anulação do casamento católico, mas não modifica os motivos que justificam as anulações, um tema que será abordado pelo sínodo dos bispos em outubro, segundo a agência France Presse.
O papa reafirma a “indissolubilidade do matrimônio” e nega qualquer laxismo. As mudanças anunciadas pelo Vaticano são consideradas as mais profundas dos últimos séculos, de acordo com a Reuters.
Os católicos que se divorciam e se casam novamente fora da Igreja são considerados ainda casados com sua primeira esposa e vivendo em um estado de pecado, o que os impede de receber sacramentos como a comunhão.
No domingo (6), o Papa Francisco pediu para que toda paróquia e comunidade religiosa na Europa receba ao menos uma família imigrante cada, em um gesto de solidariedade que, segundo ele, começará pelo próprio Vaticano.
Na terça-feira (1º), o papa anunciou que dará permissão a todos os padres para perdoar formalmente as mulheres que tiveram abortos e buscarem perdão durante o Ano Santo da Igreja Católica, que vai de dezembro de 2015 a novembro de 2016. (G1)
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