Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 30 de abril para entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2018.
Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar todas as informações ao TSE. Já os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais às zonas eleitorais.
As legendas são obrigadas a informar os dados à Justiça Eleitoral mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias também está prevista na Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/1995) e na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados.
Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral, as siglas devem enviar notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O SPCA está disponível no Portal do TSE. O sistema deve ser utilizado de forma online, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários. As prestações de contas de anos anteriores podem ser consultadas no site do TSE.