Quando retomar as atividades, a Assembleia Legislativa de Pernambuco discutirá a obrigatoriedade de estabelecimentos como bares e restaurantes disponibilizarem kits de primeiros socorros para o caso de clientes apresentarem algum quadro de alergia. De acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), cerca de 6% das crianças com menos de três anos de idade e 3,5% da população adulta são afetadas por alergia alimentar.
De acordo com o texto, os estabelecimentos gastronômicos (restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast foods, bares) deverão disponibilizar gratuitamente aos seus consumidores kits de medicamentos em casos de alergia alimentar.
A ideia é a de atender a real necessidade de proteger as pessoas que diariamente frequentam esses empreendimentos comerciais, bem como as que trabalham neles. Pela proposta, o órgão estadual de Saúde deverá relacionar os principais medicamentos para compor o kit, bem como um manual com instruções básicas contendo os principais sintomas e os procedimentos preliminares de socorro, no prazo de até trinta dias após a publicação.
Ainda segundo a proposição do parlamentar, caberá aos pontos comerciais informar também sobre os principais sintomas da alergia alimentar e da existência do kit no estabelecimento, além do endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Em casos mais graves, o texto resguarda os estabelecimentos responsabilizando o próprio cliente pela continuidade do possível tratamento.