Economia

Pernambuco: mais de 80 mil pessoas são descadastradas da Tarifa Social de Energia em outubro

Apesar de perderem o benefício, clientes ainda podem retornar ao programa

A Neoenergia Pernambuco anunciou, nessa quinta-feira (2), o descadastramento de mais de 80 mil pessoas do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) neste mês de outubro.

De acordo com a distribuidora, o descadastramento ocorreu por causa da falta de atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou porque os clientes deixaram de atender aos critérios do programa.

Os municípios com o maior número de descadastramentos foram:

– Recife (9.420);
– Jaboatão dos Guararapes (5.350);
– Caruaru (4.454);
– Petrolina (3.975);
– Paulista (3.031);
– Olinda (2.742);
– Cabo de Santo Agostinho (2.179);
– Vitória de Santo Antão (1.789);
– Garanhuns (1.511); e
– Camaragibe (1.420).

Ogrupo de clientes que perdeu o direito a Tarifa Social não está mais com a gratuidade no consumo dos primeiros 80 kWh, como prevê a nova regra da TSEE, desde o dia primeiro deste mês.Mais pessoas podem perder o benefício
Além das mais de 80 mil famílias do mês de outubro, outras 6,5 mil podem perder o benefício nos próximos meses.

Isso porque o Governo do Brasil já notificou esses beneficiários para a necessidade do recadastramento desde o último mês de setembro. Os clientes estão recebendo avisos na conta, alertando sobre a necessidade e informando o prazo de regularização.

Caso não atendam ao chamado, essas pessoas também perderão o benefício.

Como retornar ao programa?
Todos os clientes que perderam o benefício poderão retornar ao programa ao realizar o recadastramento junto ao CRAs (Centro de Referência da Assistência Social) do seu município e, em seguida, na Neoenergia.

A distribuidora destaca que o recadastramento não é retroativo e que a gratuidade dos 80 kWh passa a vigorar a partir da data do retorno ao programa.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
Toda família de baixa renda que atenda aos requisitos da renda média de até meio salário-mínimo e esteja com o cadastro social no CadÚnico atualizado nos últimos dois anos tem direito à Tarifa Social de Energia.

Além disso, é necessário possuir o Número de Identificação Social (NIS), independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.As famílias que possuem algum membro como beneficiário do BPC/LOAS também têm direito à Tarifa Social, através do Número do Benefício (NB).

Fonte: FolhaPE

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