O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara de Vereadores de Petrolina, vereador Dr. Pérsio Antunes (PMDB) considerou inconstitucional o Projeto de Lei 038/2013 de autoria do líder da oposição, vereador Ronaldo Souza – Ronaldo Cancão (PSL). O projeto visa regulamentar área urbana consolidada do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.875/2006, em atenção às regras do novo Código Florestal – Lei nº. 12.651/2012.
Só que o presidente da CCJ encontrou pontos de inconstitucionalidade na matéria de Cancão e o relator da Comissão, o vereador Ronaldo Silva (DEM) não assinou o parecer do projeto se dizendo incapaz de avaliar o assunto. Neste momento foi que surgiu o impasse, porque segundo Pérsio, caso o relator titular da CCJ não esteja ou não se ache capaz de avaliar um projeto de lei, o presidente da Comissão pode nomear o suplente, neste caso o vereador Alvolande Cruz (PRTB).
Alvorlande solicitou então um tempo de 10 minutos para avaliação da matéria. Os vereadores, que já haviam interrompido a sessão por quase 1 hora momentos antes e a reunião já entrava pela tarde, não gostaram nada da sugestão de Cruz, iniciando o bate boca em plena sessão no meio do plenário.
O presidente da Casa Plinio Amorim, vereador Osório Siqueira (sem partido) junto com outros membros da Mesa Diretora, não quis atender Alvorlande sem consultar antes a assessoria jurídica da Casa. Essa foi a deixa para que a bancada de oposição decidisse abandonar a sessão, sendo seguida por outros vereadores. Como não havia mais quorum, Osório encerrou a sessão e a matéria não foi apreciada.
Dr. Pérsio não gostou nada da sugestão de Osório, porque ele diz que o presidente da CCJ tem autonomia para decidir sobre assuntos pertinentes ao Colegiado, segundo o Regimento Interno da Câmara.
“O Novo Código Florestal aprovado no Congresso no ano passado diz que para construções próximas a rios a distância mínima deve ser de 500 metros de sua margem, então só nesse ponto já existe a inconstitucionalidade da matéria. Existem processos na justiça justamente por conta disso, a não ser que a obra seja de interesse social, como é o caso do prédio da Univasf que está sendo erguido na Orla 1. Se for de interesse privado terá que seguir a lei ou então será demolido”, explicou Dr. Pérsio.
Para Alvolande Cruz, ele como suplente poderia avaliar o texto e apresentar seu parecer durante a sessão, mas a Mesa Diretora foi precipitada em não acatar a decisão do presidente da CCJ. “O Regimento nos acoberta. O presidente se precipitou em não aprovar a mudança de relatoria”, lamentou Alvolande.
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