Por 11 a 0, Supremo Tribunal Federal confirma a prisão do Daniel Silveira

Por Ricardo Banana
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Declarações de deputado contra a democracia e o Estado de Direito não estão cobertas pela imunidade parlamentar, já que esta garantia busca preservar a própria democracia e o Estado de Direito. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quarta-feira (17/2), a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por atentar contra o funcionamento do Judiciário e o Estado Democrático de Direito.

Silveira foi preso em flagrante nesta terça (16/2) por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes devido à publicação de um vídeo com ataques e incitação de violência contra integrantes do Supremo. Diante de uma nota do ministro Luiz Edson Fachin repudiando tentativas de intimidação da corte, o deputado o classificou de “filha da puta” e disse que não poderia ser punido por querer dar uma surra nele.

“Eu também vou perseguir vocês. Eu não tenho medo de vagabundo, não tenho medo de traficante, não tenho medo de assassino, vou ter medo de 11? Que não servem para porra nenhuma para esse país? Não… não vou ter. Só que eu sei muito bem com quem vocês andam, o que vocês fazem”, completou a ameaça.

Na sessão desta quarta, Alexandre de Moraes votou pela manutenção da prisão em flagrante do deputado. Segundo o ministro, as declarações de Silveira são “gravíssimas”, e não somente do ponto de vista pessoal dos ministros, mas do ponto de vista institucional e de manutenção do Estado Democrático de Direito.

“Muito mais do que os crimes contra a honra contra ministros e o STF, muito mais do que ameaça contra a integridade física e a vida de ministros, muito mais do que ofensas pesadas, as manifestações tiveram o intuito de corroer o sistema democrático brasileiro e as instituições e de abalar o regime jurídico do Estado Democrático de Direito”, disse o magistrado.

Conforme Alexandre de Moraes, o parlamentar cometeu os crimes de tentar mudar o Estado de Direito; tentar impedir o funcionamento do Judiciário; incitar à subversão da ordem política e social, à animosidade entre as Forças Armadas e as instituições e à prática de crimes; e caluniar ou difamar ministros do STF. As condutas são previstas na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26.

Para o relator, Silveira em liberdade ameaça a ordem pública e representa risco social. De acordo com Alexandre, as declarações do deputado contra a democracia e o Estado de Direito não estão cobertas pela imunidade parlamentar, já que essa garantia busca preservar aqueles princípios.

Além disso, o relator lembrou que Silveira tem um histórico de ameaças ao STF e protagonizou “um dos episódios mais lamentáveis” ao quebrar uma placa de rua com o nome da vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada em 2018. No episódio, opinou o ministro, o deputado demonstrou “total escárnio” à figura de Marielle e desrespeito à homenagem que havia sido feita a ela no Rio de Janeiro.

Todos os ministros seguiram o voto do relator sem maiores considerações, exceto Marco Aurélio. O decano da corte disse que, em 74 anos de vida e 42 anos de magistratura, jamais imaginou presenciar e vivenciar “uma fala tão ácida, tão agressiva, tão chula no tocante às instituições”.

Marco Aurélio concordou que era imprescindível interromper o crime em flagrante. “Creio que ninguém coloca em dúvida a essa altura a periculosidade do preso e a necessidade de preservar a ordem pública e, mais especificamente, as instituições.” (247)

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