A Prefeitura de Juazeiro aderiu aos decretos nº 20.386 e nº 20.387, ambos publicados na edição extraordinária do Diário Oficial do Estado neste domingo (11). Entre as determinações válidas para toda a Bahia e convalidadas pela Prefeitura, está a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde, até 19 de abril.
Eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, continuam proibidos em toda a Bahia, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, até o dia 19 de abril.
A gestão municipal também vai seguir a prorrogação do toque de recolher, das 20h às 5h, ficando restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, até o próximo dia 19 de abril. Permanece proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por entrega em domicílio (delivery), no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril (próximo final de semana).
A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, também continua vedada, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas está permitido, porém desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Comércio, bares e restaurantes
Continua liberado em Juazeiro o funcionamento normal do comércio, inclusive aos finais de semana, devendo os estabelecimentos encerrar as atividades até 30 minutos antes do início do toque de recolher, para permitir o deslocamento dos funcionários às suas residências. Bares, restaurantes e congêneres devem encerrar o atendimento presencial às 19h, podendo realizar delivery até às 24h.
Texto: Edísia Santos – assessora de imprensa/ Ascom PMJ