Letra A a F: 04 a 08 de março
Letra G a L: 11 a 15 de março
Letra M a R: 18 a 22 de março
Letra S a Z: 25 a 29 de março
Para realizar o cadastro, a pessoa com a síndrome precisa levar os seguintes documentos: Laudo Médico, CPF, RG e Cartão SUS, além de comprovante de endereço e uma foto 3×4 recente.
A secretária de Saúde, Ana Lúcia Araújo, estima que sejam emitidas cerca de 300 carteiras de identificação. “Esperamos cadastrar o máximo de pessoas com o diagnóstico, pois a Lei traz garantia e conforto nos atendimentos e acolhimento para as pessoas portadoras dessa síndrome, que é invisível e que traz transtornos para as pessoas com a ocorrência de dores crônicas e que não tem cura”, explicou.
Agradecimento
A professora, Lidiane Braga, sofre há quase 9 anos com fibromialgia e disse estar agradecida pela lei e pelo dispositivo que identifica o paciente trazendo reconhecimento. “Fico agradecida pela iniciativa não só por ser cidadã, mas por ser vítima dessa doença invisível, onde a gente sofre e passa por todos os preconceitos por não ser diagnosticada por exames, e sim clinicamente por um conjunto de profissionais, sendo necessário ter sensibilidade dos profissionais, dos agentes públicos e da população”, declarou.
Leidnalva Alves, também diagnosticada com a doença afirma que a lei é de grande necessidade para quem sofre com as dores crônicas, “Pra mim é de grande importância em especial sobre estar inclusa, por exemplo, no grupo prioritário para o setor de marcação de consultas e exames da Secretaria melhorando o nosso atendimento como paciente de doença crônica. Que cada dia se torne cada vez melhor”, disse.
Lei
Instituída no município através da lei 2.942/2020 de autoria dos vereadores Neguinha da Santa Casa e Allan Jones, o dispositivo garante que pessoas com a Síndrome da Fibromialgia passam a ter prioridade no atendimento em órgãos públicos da administração direta e indireta do município e as empresas concessionárias de serviços públicos, a exemplo de bancos, casas lotéricas, transportes públicos coletivos. A lei também estabelece que os estacionamentos públicos e privados também devem permitir que pessoas com fibromialgia usem as vagas destinadas às pessoas deficiência.
Fibromialgia
Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas. De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres.
Texto: Iana Lima – Ascom Sesau/PMJ.