Decreto municipal 008/2026 define critérios para circulação, volume e autorização de equipamentos de som mecânico, com foco na preservação das tradições e na organização da festa
Diante da celeuma entre agremiações tradicionais de Olinda e blocos de samba que fazem seu trajeto com potentes sistemas de som mecânico, a prefeitura do município publicou, em seu site, notícia sobre o decreto 008/2026.A iniciativa surge após a intensificação dos conflitos entre diferentes expressões culturais, assunto que ganhou força nas redes sociais nesta semana pré-carnavalesca.
Segundo a Prefeitura de Olinda, a publicação do decreto também objetiva proteger o perfil histórico da celebração e manter livres os principais corredores por onde desfilam as agremiações e foliões.
Legislação
Segundo a administração municipal, a regulamentação tem como referência a Lei Municipal nº 5306/2001, conhecida também como “Lei do Carnaval”, além de considerar regras ambientais, de convivência urbana e dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a Prefeitura, a Secretaria de Cultura manteve conversas com representantes de grupos de frevo e de samba antes da divulgação das normas, e as entidades foram informadas sobre os critérios adotados. A Prefeitura também salienta que a aplicação das regras ocorre no período carnavalesco e deverá ser reavaliada após o término da festa, mas, não detalha que momento será esse nem como irá funcionar no período pós-carnavalesco.
Proteção ao patrimônio cultural
O decreto ressalta o reconhecimento do Carnaval de Olinda como patrimônio cultural imaterial e lembra o título concedido ao Frevo pela Unesco.
Com isso, ficou definido que os chamados “corredores naturais” da folia, no Sítio Histórico da cidade, terão prioridade para a passagem contínua do público e, sobretudo, das agremiações tradicionais, como blocos de frevo, maracatus e afoxés.
Equipamentos sonoros que prejudiquem a evolução dessas apresentações ou alterem o caráter tradicional da festa estão vetados, assim como qualquer tipo de bloqueio físico ou acústico.
Autorização prévia
O uso de estruturas móveis de som dependerá de permissão expressa do poder público. Os interessados deverão apresentar solicitação com, pelo menos, 24 horas de antecedência em relação ao início oficial do Carnaval – que já é nesta quinta, 12 –, incluindo documentação, especificações técnicas, roteiro do desfile, cronograma e termo de responsabilidade. A autorização poderá ser cancelada caso as regras não sejam observadas.
No entanto, a administração municipal não detalhou parâmetros técnicos permitidos para o uso de som, como o nível de decibéis, entre outros aspectos.
O texto também determina que operadores de som reduzam o volume ou interrompam a execução quando estiverem próximos a grupos tradicionais, sempre que houver solicitação da fiscalização.
Outra exigência é a manutenção de, no mínimo, 50 metros entre equipamentos de som de diferentes grupos, medida voltada a evitar sobreposição de músicas e poluíção sonora.
No caso de sistemas de som instalados em veículos, deverão ser respeitadas todas as normas de trânsito, incluindo documentação regular, habilitação adequada do motorista e velocidade máxima de 10 km/h durante o desfile.
Não será permitido transportar pessoas sobre estruturas em movimento, utilizar fogos de artifício nem circular por trajetos não autorizados.
Penalidades e fiscalização
Quem descumprir as determinações estará sujeito à apreensão do equipamento, multa inicial de R$ 10 mil, perda de benefícios municipais e outras responsabilidades nas esferas administrativa, civil ou penal.
A fiscalização será realizada por órgãos da Prefeitura com apoio das forças de segurança. As regras já estão em vigor e permanecem válidas durante todo o Carnaval de Olinda em 2026.
Fonte: FolhaPE.

