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A Prefeitura de Petrolina informa, através da Procuradoria Municipal, que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco alterou o artigo 1° da referida Lei Estadual n° 13.386/07 pela nova Lei Estadual n° 13.835, de 02 de julho de 2009, o qual passou a ter a seguinte redação: “Fica instituído o 1° domingo do mês de março, como Data Magna do Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, Marco dos Ideais de Liberdade do Povo Pernambucano”.
A Procuradoria Municipal esclarece ainda que conforme descrito na Lei, amanhã (06) não será feriado e, sendo assim, os setores da Prefeitura de Petrolina funcionarão normalmente.
Texto: Élida Maria
Blog do Banana