Após a sanção pela Assembleia Legislativa Do Estado De Pernambuco, da Lei Nº 16. 811, de 8 de janeiro de 2020, de autoria do deputado Marco Aurélio Meu Amigo, do PRTB, que dispõe sobre a instalação de placas em prédios públicos, que sejam alugados, indicando o valor do contrato de aluguel. As prefeituras terão que se adequar e confeccionar placas informativas que serão anexadas em cada espaço alugado com dinheiro público.
Em seu artigo 1º, a referida Lei ressalta que, “Torna-se obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, em prédios públicos alugados, a instalação e manutenção de placa informativa, em local visível, contendo as devidas informações acerca do contrato de aluguel firmado”.
Já no Artigo 2º, diz que a placa informativa de que trata o art. 1º deverá conter as seguintes informações: I – Valor da locação; II – Tempo de duração e objeto do contrato de locação; e, III – Ente ou particular favorecido do contrato.
A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis ao público, medindo ao menos 50 cm x 35 cm, bem como as informações que devem ser regularmente atualizadas, assegura o parágrafo único da Lei.
A Lei 16. 811, estar em vigor desde 8 de janeiro, data de sua publicação e as prefeituras devem acelerar os passos da confecção das placas para evitarem as penalidades previstas nas entrelinhas da nova Lei estadual.