Presidente da Caixa diz que calendário da 2ª parcela do auxílio emergencial será mais ”espaçado”

Por Ricardo Banana
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O calendário para pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 será mais espaçado e não deverá seguir o critério adotado no pagamento da primeira parcela do benefício. Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, as pessoas não receberão o auxílio durante pouco mais de uma semana, segundo o mês em que nasceu.

“Na segunda parcela, poderemos pagar de maneira diferente. Estamos discutindo uma maneira onde já temos a base de dados e podemos ser mais eficientes. A grande maioria das pessoas terá a organização com datas espaçadas. Não faremos a maneira de pagar (a nascidos em) janeiro e fevereiro num dia e, no outro dia, aos nascidos em outros meses”, explicou o presidente da Caixa.

Esse calendário é relacionado às datas para saque do auxílio nas agências bancárias. Quando a primeira parcela estava sendo paga, as pessoas que queriam sacar o dinheiro puderam obter o pagamento em espécie no dia 27 de abril, para os nascidos em janeiro e fevereiro. O calendário seguia os meses de nascimento das pessoas que recebiam o auxílio.

O que é preciso para receber o auxílio?

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal ativo;

– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

– Ser microempreendedor individual (MEI);

– Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

Uol.com

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