Deputado quer avaliação neurológica gratuita para TEA e outros transtornos em PE

Por Ricardo Banana
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Presidente da Comissão do Autismo na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o deputado João de Nadegi apresentou um Projeto de Lei (PL) autorizando o Estado a oferecer gratuitamente avaliação neurológica objetivando o diagnóstico, bem como o direcionamento de tratamento, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos de aprendizado, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e demais neurodiversidades.

A matéria vai tramitar pelas comissões da Casa e, em seguida, irá para apreciação do plenário. “Essas pessoas possuem inúmeros desafios e dificuldades em áreas como a comunicação, socialização, organização, regulação emocional. Dessa forma, ao longo da vida, podem surgir prejuízos, desde transtornos de ansiedade, depressão, até distúrbios do sono”, justificou, no Projeto de Lei.

O parlamentar tem sido um defensor da causa autista na Casa. Recentemente, a prefeita de Camaragibe, Doutora Nadegi, inaugurou na cidade uma Casa Azul, para acompanhamento e tratamento de pessoas com TEA e seus familiares. O equipamento público foi viabilizado com uma emenda de R$ 600 mil destinada por João de Nadegi.

O deputado também apresentou no início do ano um PL beneficiando pessoas com TEA. A matéria tem como objetivo incluir autistas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social na destinação de fundos dos programas habitacionais do governo. No projeto, ele destaca seu objetivo: estabelecer que parte da cota de 5% das unidades residenciais dos programas habitacionais do Estado de Pernambuco, executados por meio do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), sejam reservados para pessoas com TEA.

Comissão

À frente da Comissão do Autismo, João de Nadegi propôs um grande plano de inclusão para pessoas com TEA, que envolva os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A partir do colegiado, são discutidas as ações e propostas com a meta de garantir a dignidade, respeito e o acompanhamento profissional das pessoas com TEA e seus familiares.

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