A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Em função das eleições de 2024, os canais oficiais de comunicação e divulgação da Prefeitura de Juazeiro serão adaptados durante o período que começa no dia 06 de julho (três meses antes do pleito) e vai até 06 de outubro. Os ajustes são necessários para atender as exigências impostas pela legislação eleitoral, através da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997.
Juazeiro
Inclusive a comunicação da gestão municipal já anunciou que neste período, parte do conteúdo no site institucional será desativado temporariamente, noticiando apenas informações de caráter estritamente informativo ou focadas na prestação de serviços ao cidadão.
As redes sociais oficiais, como o canal do Youtube, Instagram e Facebook, ficarão desativadas temporariamente e, após as eleições, terão seus conteúdos restabelecidos.
Confira as principais restrições
6 de julho
A partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Legislação
As medidas estão sendo adotadas seguindo as orientações da Justiça Eleitoral que proíbe, durante o período eleitoral, a exibição de conteúdos caracterizados como publicidade institucional, mesmo que o conteúdo seja datado de antes do início das restrições eleitorais.
Com informações da Ascom PMJ e Agência do Brasil