Procon de Juazeiro dá dicas para as compras de fim do ano

Por Ricardo Banana
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Com a chegada das festividades de fim de ano, a busca por presentes aumenta, e o Procon de Juazeiro, órgão vinculado à Prefeitura Municipal, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), preparou uma lista de dicas para ajudar os consumidores nas compras. As recomendações incluem atenção ao preço, qualidade do produto e política de trocas. Outras dicas você pode conferir clicando AQUI.

Preço
A primeira dica é pesquisar preços antes de comprar. O consumidor pode comparar preços em lojas físicas e online, além de verificar se há descontos ou promoções. É importante lembrar que o preço anunciado deve ser o mesmo praticado no caixa.

Qualidade
Ao escolher um presente, é importante considerar a qualidade do produto. O consumidor deve verificar se o produto é adequado para a idade e necessidade da pessoa que será presenteada. No caso de brinquedos, é importante conferir se o produto é seguro e atende às normas brasileiras.

Política de trocas
É importante verificar a política de trocas da loja antes de comprar. Nem todas as lojas aceitam trocas de produtos por motivos de gosto ou tamanho. O consumidor deve se informar sobre o prazo para trocas e se há cobrança de taxas.

Outras dicas
Além das dicas já citadas, o Procon de Juazeiro também recomenda: Exigir nota fiscal para todos os produtos comprados, ela é importante para comprovar a compra e exercer os direitos do consumidor. Se for comprar pela internet, verifique se a loja é confiável. Pesquise a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui e desconfie de ofertas muito vantajosas, pode ser um golpe.

Legislação
“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante diversos direitos aos consumidores, inclusive o direito de arrependimento. O consumidor tem sete dias, contados a partir da data da compra, para desistir sem nenhum motivo. Nesse caso, o consumidor deve devolver o produto e receber o valor pago”, disse o coordenador do Procon Carlos Macêdo.

O CDC também garante o direito de troca de produtos com defeito. O consumidor tem até 90 dias para reclamar de produtos duráveis (como eletrodomésticos e móveis) e 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (como alimentos e roupas).

Texto e foto: Gabriel Filliph – Ascom PMJ

Sonora: Carlos Macêdo – Coordenador do Procon

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