Projeto do vereador Gaturiano que institui Escolas Sustentáveis em Petrolina é aprovado na Câmara

Por Ricardo Banana
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Nesta quinta-feira, 11, o vereador Gaturiano Cigano teve o Projeto de Lei Nº 057/2022, que institui a cultura de ambiente saudável e qualidade e qualidade de vida nas escolas da rede pública e privada de ensino no âmbito do município de Petrolina, aprovado por 19 votos na sessão ordinária da Câmara de Vereadores.

De acordo com o Artigo 1º da referida lei, a ideia é que o município sertanejo tenha um modelo de “Escola Sustentável”, visando atender às determinações emanadas dos artigos que constituem o Capítulo I da Lei Federal nº 9.975, de 27 de Abril de 1999 e do disposto do inciso XI do art.8º da Lei Complementar Federal nº140, de 8 de dezembro de 2011.

Conforme o parágrafo Único do projeto – Escolas sustentáveis são definidas como aquelas que mantêm relação equilibrada com o meio ambiente e compensam seus impactos com o desenvolvimento de tecnologias apropriadas, de modo a garantir qualidade de vida às presentes e futuras gerações. Esses espaços têm a intencionalidade de educar pelo exemplo e irradiar sua influência para as comunidades nas quais se situam. A transição para a sustentabilidade nas escolas é promovida a partir de três dimensões inter-relacionadas: espaço físico, gestão e currículo.

Na justificativa do Projeto de Lei, Gaturiano enfatiza que uma escola sustentável é aquela que não apenas reduz o currículo oficial, mas consegue implantar o que ensina e fomenta a consciência crítica dos alunos, criando espaços coletivos de tomada em que sejam ouvidos de fato.

“O conceito da gestão da escola sustentável passa pelo currículo, pela gestão, espaço físico e pela relação com a comunidade, sendo parte de um processo voltado para materializar o disposto no inciso VI do Art.225 da Constituição Federal e municípios, desenvolve ações de promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”, diz.

O parlamentar assegura ainda ser fundamental destacar que a educação ambiental é: “Componente essencial e permanente na educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidade e do processo educativo, em caráter formal e não formal”, conforme preconiza a Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999 e o Decreto nº 4.281, de 25 de Junho de 2002, que a regulamenta e cria o órgão gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA)”, justificou o vereador Gaturiano Cigano.

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