Projeto que estabelece regras para evitar poluição visual no Recife é enviado à Câmara Municipal

Por Ricardo Banana
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De acordo com a PCR, autora do projeto, o objetivo é recuperar a paisagem urbana e assegurando a função estética da cidade.

Um Projeto de Lei (PL) que estabelece novas regras para a veiculação de publicidade e seu ordenamento no espaço urbano do Recife foi encaminhado pela Prefeitura da Capital pernambucana para a Câmara Municipal da cidade. De acordo com a gestão, o objetivo do PL é recuperar a paisagem urbana, evitando poluição visual, assegurando a função estética da cidade e o bem estar da população.

Na proposta do Executivo, a nova norma revoga as leis 17.215, de 2006, e 17.521, de 2008, que regem o segmento. Entre as novidades, as empenas – partes “cegas” das fachadas dos imóveis -, que veiculavam anúncios promocionais, passariam a poder abrigar intervenções artísticas, podendo constituir uma galeria de arte no espaço público.

Um exemplo de mudança é no processo de anúncios indicativos – aqueles que identificam o próprio local -, que passariam a ser aprovados junto com o alvará de localização e funcionamento.

As exceções serão os empreendimentos isentos de alvará pelo Decreto nº 33.205/2019 e os chamados “empreendimentos especiais”, aqueles cujas características peculiares de forma, dimensão ou atividade, necessitam de requisitos especiais, a exemplo dos shoppings, hotéis, hospitais e postos de combustível.

Os anúncios promocionais, aqueles destinados à veiculação de publicidade e instalados fora do local onde se exerce a atividade, também passariam a ter novas regras, buscando a proteção, preservação e recuperação da paisagem da cidade.

“A proposta tem como objetivo desburocratizar o processo que envolve as placas indicativas. Vamos aprimorar as melhorias obtidas na lei anterior e ter um ganho na paisagem da cidade”, explica o secretário de Política Urbana e Licenciamento do Recife, Leonardo Bacelar.

O Projeto de Lei proposto pela Prefeitura do Recife também proíbe a veiculação de anúncio de qualquer tipo que possuam os seguintes termos:

* Dizeres, referências ou insinuações ofensivas às pessoas, grupos, classes, etnia, gênero, orientação sexual, estabelecimento, instituições, religiões ou crenças;

* Com conteúdo que favoreça ou estimule qualquer forma de discriminação social, racial, étnica, de orientação sexual, política e religiosa;

* Que faça alusão a doenças ou deficiências da qual resulte constrangimento ao cidadão, salvo quando contidos em anúncios institucionais;

* Que possam induzir, favorecer ou estimular a prática de atividades consideradas ilegais e que estimulem a degradação ao meio ambiente natural e construído, aos patrimônios histórico, cultural, artístico e paisagístico.

Já no que diz respeito à localização, a proibição obedecerá às seguintes diretrizes:

* Quando prejudicar a visibilidade de anúncios orientadores, devido às dimensões do veículo de divulgação, às cores ou luminosidade do anúncio ou outra característica;

* Nos passeios públicos, praças, parques e logradouros públicos (salvo exceções previstas pela própria lei), em leitos ou em áreas “non aedificandi” dos rios e cursos d`água, reservatórios, açudes, lagos, represas e praias;

* Fixados em árvores de qualquer porte ou em estátuas, esculturas, monumentos, grades e parapeitos, além de obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal;

* Em locais nos quais, pela sua forma, dimensão e localização, vierem a dificultar a acessibilidade de pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida;

* Nos Setores de Preservação Rigorosa (SPR) das Zonas Especiais de Patrimônio Histórico, Imóveis Especiais de Preservação (IEP), Imóveis de Proteção de Área Verde (IPAV) e em imóveis tombados nos termos da lei específica, exceto os anúncios indicativos;

A proposta de Lei também define as sanções para eventuais descumprimentos, que vão de advertência, multa, cancelamento da licença para veiculação, interdição do anúncio e apreensão.

“Na aplicação da primeira multa, os responsáveis serão notificados a regularizar o veículo de divulgação ou o anúncio ou a removê-lo, quando for o caso, no prazo de três dias, que será reduzido para prazo imediato quando o veículo de divulgação apresente risco iminente ou ocupe logradouro público”, informou Bacelar.

As multas serão atualizadas de acordo com o índice de correção monetária adotada pelo município, e serão aplicadas da seguinte forma: a primeira multa por anúncio promocional e indicativo, no valor de: R$ 4.730,11  para veículos de divulgação de porte simples e, R$ 9.460,22 para veículos de divulgação de porte complexo, com acréscimo de 10% para cada metro quadrado que exceder a dimensão máxima permitida para o anúncio.

A proposta ainda não tem data para ser votada na Câmara Municipal do Recife.

 

(Folha de Pernambuco).

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