Promotoria Eleitoral recomenda aos dirigentes partidários de Petrolina que removam das redes sociais propagandas de eleições anteriores

Por Ricardo Banana
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Depois de constatar em pesquisas realizadas nas redes sociais foram identificados perfis com propaganda eleitoral remanescente relativa aos pleitos de 2012 e 2016, a Promotoria Eleitoral de Petrolina (144ª Zona Eleitoral) recomendou aos dirigentes partidários municipais e aos beneficiários (pré-candidatos e candidatos), que no prazo de 48 horas, removam a propaganda eleitoral remanescente referente aos seus candidatos das eleições anteriores nas postagens em redes sociais.

No prazo de cinco dias, os dirigentes partidários municipais e aos beneficiários (pré-candidatos e candidatos) também devem remover no ambiente físico do município, com a restauração de bem em que estava fixada.

Conforme a recomendação eleitoral, desde o pleito eleitoral de 2004, várias Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre propaganda eleitoral, estabelecem o prazo de até trinta dias após o pleito, para que os candidatos, os partidos políticos e as coligações removam a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que estiver fixada.

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