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Com o voto do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o plenário da Casa aprovou, na noite dessa quarta-feira (22), uma proposta que, finalmente, restabelece a gratuidade para o despacho de bagagens aéreas. A cobrança havia sido estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) numa portaria publicada em 13 de dezembro de 2016. A matéria vai à sanção presidencial.
Preocupado com o impacto da medida, Humberto apresentou, exatamente no dia seguinte à publicação da portaria no Diário Oficial da União, um projeto de decreto legislativo para derrubar a cobrança. O texto acabou sendo aprovado por unanimidade no plenário do Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde permanece parado até hoje.
A demora para aprovar a proposta na Câmara se deve, segundo Humberto, à relação promíscua que se estabeleceu entre empresários do setor aéreo, o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM), e o então presidente da República Michel Temer (MDB). Mesmo depois de decisões judiciais contrárias à cobrança, a partir de reclamações de órgãos de defesa do consumidor, a Câmara não se prontificou a colocar o tema em votação.
“Meu projeto foi aprovado por unanimidade no Senado, mas parou na Câmara. Agora, nós conseguimos reinserir a proibição na medida provisória aprovada ontem. Quando virar lei, a abusiva cobrança pelas empresas aéreas será proibida em definitivo”, resumiu o senador.
O parlamentar lembrou que, na época da edição da portaria, a Anac e o governo mentiram sobre os preços das passagens, alegando que cairiam após a medida.
A agência concedeu à empresa de aviação a responsabilidade para estimar o preço de cada volume ou faixa de volume transportado. Sobre a bagagem de mão, que tinha limitação de gratuidade em malas com peso de até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado para malas com até 10 quilos.
“A verdade, como já prevíamos, é que as tarifas só subiram. Foi mais uma forma de arrancar dinheiro do consumidor. Se Bolsonaro não vetar, a farra acaba. E todos vão poder despachar uma bagagem de 23 quilos como antes. É uma importante vitória aos brasileiros, que já sofrem com preços abusivos para viajar de avião”, declarou.
A franquia de até 23 kg é a mesma existente à época em que Anac editou a resolução permitindo a cobrança de bagagens. Essa franquia é prevista para as linhas domésticas e em aeronaves a partir de 31 assentos. Em aviões de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 quilos; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 quilos. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
ASCOM