Câmara aprovou projeto com mudanças no Imposto de Renda. Texto ainda terá que ser analisado no Senado
O projeto que muda o Imposto de Renda (IR) aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira isenta de IR quem ganha até R$ 5.000, reduz a tributação para quem fica na faixa dos R$ 5.000,01 a R$ 7.350 e cria uma alíquota mínima para alta renda.A proposta, que ainda será analisada pelo Senado, também mexe com a tributação de investimentos.Mantém isentos do IR aplicações como poupança e letras de crédito (LCI e LCA), mas passa a taxar dividendos acima de R$ 50 mil por mês. Tire suas dúvidas:
Como fica a tabela do Imposto de Renda?
O projeto aprovado na Câmara zera o IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz o valor do imposto cobrado de quem tem ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Não estão previstas mudanças para quem ganha mais do que R$ 7.350.
Apesar das mudanças, não haverá reajuste na tabela geral de Imposto de Renda para a Pessoa Física. É como se houvesse duas tabelas. Uma para pessoas que ganham até R$ 7.350 e outra para quem ganha acima disso.
Quem é isento de Imposto de Renda hoje?
Hoje, o teto de isenção de IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa se isenção entrou em vigor em maio deste ano. Na prática, porém, a isenção é de até R$ 3.036 por mês, equivalente a dois salários mínimos.
Isso acontece porque a Receita aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20 que zera o IR de quem ganha até dois mínimos, para cumprir uma promessa do presidente Lula.
Como o IR é progressivo, mudanças na faixa de isenção afetam todos os contribuintes. Assim, a parcela de até R$ 3.036 de uma pessoa que ganha R$ 10 mil por mês é isenta. Sobre as parcelas seguintes incidem as alíquotas de IR conforme a tabela abaixo.
No entanto, a faixa de isenção da tabela não vai mudar com o projeto aprovado na Câmara. Ela vai continuar a servir de base para a tributação de quem ganha acima de R$ 7.350 mensais.
As mudanças que constam no projeto valem apenas para quem ganha até esse valor. Haverá uma dedução automática para evitar que quem ganha pouco acima de R$ 5 mil ao mês tenha que pagar IR e, portanto, termine com um salário líquido abaixo do limite da isenção.
Com isso, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 ao mês pagará menos IR do que hoje.
Quando começa a valer a isenção maior do Imposto de Renda?
O projeto prevê a entrada em vigor da nova tabela em 1º de janeiro de 2026, mas o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
A mudança deve beneficiar 16 milhões de cidadãos, incluindo os que ganham até R$ 5.000 e quem tem renda de até R$ 7.350, que pagará menos imposto que hoje.
Qual será a perda de arrecadação?
Com as mudanças feitas pelo relator Arthur Lira (PP-AL), o custo é estimado em R$ 31,2 bilhões no ano que vem. Na versão original do texto, formulada pelo governo, esse impacto era estimado em R$ 25,84 bilhões.
Como essa perda será compensada?
Será criado um imposto mínimo sobre contribuintes de alta renda. Também serão taxadas remessas de dividendos ao exterior. Com as duas medidas, estima-se arrecadação de R$ 34,1 bilhões.
Como será essa tributação de alta renda?
O imposto mínimo será de até 10% cobrado sobre rendas acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. Esses contribuintes serão tributados progressivamente com alíquotas de zero a 10%. O topo da alíquota vai incidir sobre quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.
O governo estima que 141 mil contribuintes serão atingidos. Mas nem tudo o que a pessoa ganha entra nesse cálculo. Veja alguns exemplos.
Como será feito o cálculo da renda mais alta?
O cálculo vai considerar todos os rendimentos da pessoa física, o que inclui lucros e dividendos de empresas.
Mas o texto traz uma lista de exceções:
- Ganhos de capital a partir da venda de um imóvel saem da conta, exceto os obtidos em Bolsa.
- Valores recebidos acumuladamente, como ações judiciais e aluguéis não pagos;
- Rendimentos da poupança;
- Indenizações por acidente de trabalho, danos morais ou materiais;
- Rendimentos de aposentadoria e isentos por doenças graves, como Aids e câncer.
- Também ficam fora do cálculo investimentos com títulos ligados à infraestrutura, setor imobiliário e agricultura, como LCI e LCA.
Herança e doação recebida entram no cálculo para tributação?
Não. Doação em adiantamento da legítima (a parte que cabe aos herdeiros quando feita em vida) ou herança também são exceções. Ou seja, se você recebeu uma herança em um determinado ano, que fez com que sua renda naquele ano superasse R$ 600 mil, você não será tributado a mais por isso.
Como fica o Imposto de Renda de profissionais liberais?
Profissionais liberais que tenham rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais poderão ser alvo da tributação mínima, especialmente se forem autônomos, já que trabalhadores com carteira assinada têm o imposto retido na fonte.
Normalmente, esses profissionais são os únicos funcionários de suas empresas. Mas, para evitar cobrança excessiva sobre a firma e o seu sócio, o projeto prevê um redutor de imposto.
Funciona da seguinte forma: se a soma da alíquota efetiva de taxação dos lucros da empresa e da taxa de imposto mínimo cobrada da pessoa física superar 34% (para empresas em geral), haverá um desconto na cobrança sobre os dividendos da pessoa física.
Para bancos, a alíquota somada não poderá ultrapassar 45% e, para demais instituições financeiras, 40%.
O que muda para dividendos e investimentos?
A proposta aprovada na Câmara estabelece a retenção na fonte de 10% de IR na distribuição de lucros e dividendos no Brasil que superem R$ 50 mil mensais e sobre qualquer valor no exterior. Hoje, dividendos são isentos de IR.
Estados e municípios terão perdas?
Estados e municípios resistiam ao projeto por temerem perda nos repasses de imposto. Governadores e prefeitos exigiram garantias de que não perderiam receita. Por isso, o projeto obriga a União a repassar automaticamente recursos, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cobrindo eventuais perdas na arrecadação do IR.
Fonte: FolhaPE
