Quarta decisão da Justiça mantém propaganda de Danilo sobre Marília X orçamento secreto

Por Ricardo Banana
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Quatro decisões diferentes da Justiça Eleitoral, de três desembargadores distintos, atestam o direito do candidato a governador Danilo Cabral (Frente Popular) de falar que a candidata ao governo pelo partido Solidariedade, Marília Arraes, cadastrou emendas no sistema de emendas do relator, conhecida como orçamento secreto. A decisão mais recente se refere a inserções de televisão e foi dada no final da tarde desta quarta-feira (14) pelo desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite de Oliveira, negando outro pedido de liminar de Marília contra Danilo. Além deste assinado por Dario Rodrigues Leite de Oliveira, os demais pedidos de liminar negados foram decididos pelo desembargador eleitoral Rogério Fialho (ele respondeu por dois pedidos de liminar, sendo um de rádio e um de televisão) e uma liminar foi negada pelo desembargador eleitoral Roberto Machado. Tanto Dario de Oliveira quanto Roberto Machado citam a decisão de Rogério Fialho.

“Percebe-se, contudo, em exame superficial próprio do momento processual, que o representado não extrapolou o limite da liberdade de expressão”, diz o texto de Dario Rodrigues Leite de Oliveira, referindo-se a Danilo. Em outro trecho, complementa o desembargador: “Assim, não há a caracterização da suposta divulgação de notícia falsa ou descontextualizada e muito menos o potencial de gerar estados mentais, emocionais ou passionais no eleitorado na propaganda impugnada”.

A propaganda de Danilo analisada por Dario de Oliveira menciona o cadastramento de emendas por Marília no orçamento secreto e trata ainda das ausências de Marília em pautas importantes na Câmara dos Deputados em votações, como o piso salarial dos agentes de saúde, a flexibilização do porte de armas e o parcelamento de dívidas dos estudantes do FIES. Nenhum dos argumentos de Marília sobre temas diversos e elencados na liminar foi aceito pelo desembargador.

No texto que sustenta a decisão sobre o orçamento secreto, o magistrado afirma não haver “no ponto, a princípio, qualquer inverdade ou conteúdo desabonador da publicidade combatida”. Expõe o conteúdo reproduzido pelo jornal O Valor Econômico e traz o link com matéria sobre a indicação dela e de outros parlamentares para recursos do orçamento.

Quando trata das ausências de Marília nas votações, o desembargador comenta: “Contudo, uma vez mais não se constata, em exame perfunctório, a alegada ilicitude da publicidade. A despeito de colacionar a inicial quantidade farta de matéria sobre a atuação parlamentar da candidata e justificativas acerca das ausências às votações, é certo que não demonstrou efetivamente ter participado das votações”, diz o magistrado, referindo a uma análise inicial.

Segundo a defesa feita pela assessoria jurídica da Frente Popular, a vitória jurídica se deu porque a candidata adversária “não demonstrou inverdades na propaganda de Danilo”. Sobre as ausências, lembrou que as informações estão disponíveis no site da Câmara dos Deputados. Quanto ao orçamento secreto, os advogados da coligação de Danilo usaram o argumento das três decisões anteriores, que foi vitorioso.

Foto: Marcus Mendes

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