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Quem for pego dirigindo bêbado não tem mais multa, é cadeia de 5 a 8 anos

Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito publicada no Diário Oficial dia 20 de dezembro, alterou a Lei 9.503 do Código Brasileiro de Trânsito. A partir de agora motorista que for pego dirigindo sobre o efeito de álcool não vai mais ter multa, mas será preso com pena de 5 a 8 anos de reclusão e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Veja a íntegra da resolução

 

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