Raquel Lyra entrega escrituras das casas no Fernando Lyra

Por Ricardo Banana
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A ação da regulamentação fundiária beneficia mais de 240 famílias

A Prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, deu início, ontem (29), à entrega das escrituras, de forma gratuita, das casas na comunidade Fernando Lyra, para mais de 240 famílias. O projeto, iniciado pela Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente (URB), em setembro do ano de 2021, chega ao final da primeira etapa. A ação beneficia famílias de baixa renda e a documentação prioriza as mulheres representantes de cada família.

O projeto é inédito em Caruaru e tem como parceiros o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A finalidade é favorecer e beneficiar famílias que não possuem a posse de seu imóvel, podendo entregar sonhos em realidade. “É muito importante para mim poder dar mais um passo daquilo que foi iniciado lá pelo meu pai, transformando a comunidade do Fernando Lyra no que é hoje. Fizemos obras importantes na comunidade, mas agora fomos além, demos a garantia da escritura do imóvel para essa população”, pontuou a Prefeita.

A ação foi realizada junto aos moradores do bairro, de casa em casa, pelos agentes licenciados da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), para levantamento de dados. O produto final da Reurb é o registro do imóvel no cartório, garantindo a segurança jurídica para o morador que passará a ter o imóvel regularizado.

Para o Presidente da Urb, Francisco Batista, essa ação define um marco muito importante para a cidade de Caruaru. “O município, aliado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no programa Moradia Legal, entrega hoje de forma inédita o título de propriedade à famílias da comunidade do Fernando Lyra. Isso, acima de tudo, não é apenas um ato legal, mas sim um ato de cidadania”, destaca.

Raquel ainda divulgou a próxima etapa da Reurb que atenderá mais de mil famílias nos bairros Antônio Liberato e José Carlos de Oliveira.

Reurb

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. A Reurb consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais, ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, priorizando as mulheres de cada família. A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) e de interesse específico (Reurb-E).

Então a Reub serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final é um direito do cidadão de ter sua casa registrada no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.

(Blog do Silvinho).

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