Reforma da Previdência do Estado foi acordada com sindicatos e CUT

Por Ricardo Banana
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Durante toda a campanha, o deputado federal André de Paula precisou travar uma luta entre o que dizia ser (próximo de Lula) e o que era de fato (deputado que votou favorável em 88% dos projetos de Bolsonaro). O Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) revelou que, enquanto representante do povo de Pernambuco na Câmara dos Deputados, André de Paula votou 100% contra os interesses dos trabalhadores e das trabalhadoras. E o fato foi bastante explorado na campanha.

Agora, na reta final da campanha, estando em terceiro lugar nas pesquisas de intenção de votos para o Senado, o deputado tenta uma desesperada estratégia: dizer que Teresa Leitão, a candidata petista ao Senado que representa Lula e está no primeiro lugar das pesquisas, teria votado contra os trabalhadores e trabalhadoras na aprovação da Reforma da Previdência Estadual.

“Tem muitas diferenças. A reforma da Previdência de Pernambuco tinha que ser feita, para se adaptar à Reforma Nacional da Previdência aprovada pelo Congresso, com o voto de André de Paula. Todos os estados precisaram se adequar à lei federal. Além disso, a proposta aprovada aqui em Pernambuco foi previamente discutida com sindicatos e com a Central Única dos Trabalhadores”, esclarece Teresa Leitão.

Maurício da Fonte, presidente do Sindilegis-PE, foi um dos representantes sindicais que participaram da negociação sobre a reforma estadual. “Essa reforma teve que ser feita por imposição da reforma federal, caso contrário o Estado ficaria sem receber repasses do Governo Federal. Mas tivemos uma grande negociação com vários sindicatos e a CUT. A deputada Teresa Leitão foi de primordial importância para os trabalhadores do estado de Pernambuco. Conseguimos alguns avanços, como manter essa previdência para as famílias e filhos especiais”.

Para o sindicalista, “Teresa Leitão hora nenhuma se eximiu da responsabilidade junto aos trabalhadores. Ela nos ajudou com muita competência e profissionalismo”.

A REFORMA ESTADUAL

A Reforma Nacional da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/19) não mudou as regras para concessão dos benefícios de aposentadorias e pensões dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, exigiu que estes entes adequassem legalmente sua previdência.

A proposta de reforma feita pelo Governo do Estado sofreu alterações que foram negociadas diretamente com sindicatos como o Sindilegis, além da CUT. Com essas alterações, foi aprovada na Alepe por 28 votos a favor e 6 contra, e se transformou na Lei Complementar nº 423, de 23 de dezembro de 2020. Todos os deputados estaduais do PSD (Joaquim Lira e Romário Dias) votaram a favor da Reforma Estadual da Previdência.

A nova lei estadual majorou em 0,5% a alíquota de contribuições, e permitiu que servidores possam optar pela inclusão ou não de parcela percebida em razão de cargos em comissão, confiança ou gratificado. Não alterou regras da aposentadoria voluntária ou por invalidez. Permitiu que filhos de até 21 anos fossem considerados dependentes dos segurados (seja qual for o estado civil), e estendeu o benefício para filhos de qualquer idade que tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

“Foi uma reforma obrigatória, decorrente da reforma nacional. Mas em Pernambuco houve negociação e houve contrapartidas, como a questão da ampliação do benefício a filhos com deficiência”, esclareceu Teresa Leitão. “No caso da reforma nacional, foi um projeto imposto, sem negociação, sem vantagem alguma para a classe trabalhadora”, concluiu.

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