Economia

Regra da Reforma Tributária pode favorecer motoristas de aplicativo e entregadores com recebimentos de até R$ 162 mil por ano

Nova lógica da legislação abre possibilidade de tratamento mais vantajoso para parte dos profissionais que atuam com transporte por aplicativo e entrega de bens

A Reforma Tributária tem gerado apreensão em diferentes setores, mas, para motoristas de aplicativo e entregadores de delivery, uma das novas regras pode trazer uma perspectiva mais favorável do que muita gente imagina.

Pela lógica prevista na legislação, profissionais que atuam como pessoas físicas com transporte privado individual de passageiros ou entrega de bens podem alcançar aproximadamente R$ 162 mil por ano em valores brutos recebidos e ainda se enquadrar, em determinadas condições, na figura do nanoempreendedor, criada pela nova regulamentação. Nesse caso, a regra pode afastar a condição de contribuinte do IBS e da CBS.

Esse dado ganha relevância em um mercado que segue em expansão. Em 2024, o Brasil tinha 1,7 milhão de trabalhadores por aplicativos, o equivalente a 1,9% da população ocupada no setor privado, com forte presença justamente nas atividades de transporte de passageiros e entrega. Entre 2022 e 2024, esse contingente cresceu 25,4%.

Segundo a professora da Universidade Federal do Vale do São Francisco, contadora e consultora tributária estratégica, Socorro Coelho, a novidade exige atenção porque muda a forma de olhar para a tributação desse público. “Com uma boa estratégia tributária, muitos desses profissionais podem atuar de forma regular, com mais segurança e sem assumir pagamentos adicionais desnecessários”, explica.

A lógica por trás da conta é a seguinte: a legislação considera, para esse enquadramento específico, 25% do valor bruto mensal recebido como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens. Como o nanoempreendedor é definido, nesse ponto, como a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI, o valor recebido pode ser significativamente superior ao limite usado para o cálculo. Hoje, o teto anual do MEI previsto na LC 123 é de R$ 81 mil, e a metade dele corresponde a R$ 40,5 mil.

Na avaliação da especialista, isso pode representar uma notícia positiva para quem depende dessas atividades como principal fonte de renda ou como complemento importante do orçamento familiar. “Em meio a tantas dúvidas sobre aumento de carga tributária, essa regra mostra que a nova legislação também pode abrir caminhos mais favoráveis. O ponto decisivo é entender corretamente o enquadramento”, diz Socorro.

O próprio Ministério da Fazenda afirma que a reforma busca tornar o sistema mais justo, reduzir desigualdades sociais e regionais, simplificar a tributação, ampliar a transparência e fortalecer a cidadania fiscal.

Para Socorro Coelho, o melhor movimento neste momento é não tratar a nova regra como ameaça automática nem como benefício garantido, mas como uma oportunidade concreta que precisa ser bem compreendida. “Quem vive desse tipo de atividade precisa olhar para a nova legislação com estratégia. Em muitos casos, a diferença entre pagar mais e pagar apenas o necessário pode estar no entendimento correto das regras”, conclui.

Em um cenário de tantas mudanças, a boa notícia é que informação qualificada pode transformar incerteza em planejamento e abrir espaço para decisões mais seguras no presente e no futuro.

Socorro Coelho é professora da Universidade Federal do Vale do São Francisco, contadora e consultora tributária estratégica. Especialista em traduzir mudanças da legislação em orientações práticas, atua ajudando contribuintes e empresas a compreender riscos, oportunidades e efeitos concretos da Reforma Tributária no dia a dia.

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