O Blog recebeu da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Vale do São Francisco
(SINDUNIVASF) uma moção de repúdio direcionada à reitoria da Univasf que omitiu uma decisão do Conselho Universitário (Conuni) no processo judicial que envolve a posse de uma docente. O Conuni havia reconhecido a equivalência do doutorado em Desenvolvimento Rural da profa. Dra. Ana Luisa Araujo de Oliveira, para a vaga na área de “Administração e Economia Rural”, do Edital n° 12/2022 (Decisão n° 072/2023). Segundo a nota da SINDUNIVASF, não há nenhum impedimento legal para que a Univasf anexe a decisão do Conuni ao processo e, consequentemente, peça a perda de objeto da ação. O sindicato lembra que a candidata foi a primeira candidata negra nomeada pela instituição, em cumprimento da lei de cotas em concursos públicos (Lei 12.990/2014).
O atual Reitor da Univasf, Telio Nobre Leite, foi vítima de uma injustiça ao não ter sua posse respeitada após uma eleição democrática. Segundo a SINDUNIVASF, cabe à reitoria não usar dois pesos e duas medidas nesse caso específico, pois o Conuni é uma órgão autônomo da universidade que tem o poder de realizar essa equiparação de título.
Confira a moção de repúdio:
Na última assembleia docente (20/09/23) da Seção Sindical dos/as Docentes da Universidade Federal do Vale do São Francisco
(SINDUNIVASF) foi aprovada, por unanimidade, uma Moção de Repúdio à Reitoria da Univasf, por omitir a comunicação da decisão n° 072/2023 do Conselho Universitário (Conuni), que reconhece a equivalência do doutorado em Desenvolvimento Rural da profa. Dra. Ana Luisa Araujo de Oliveira, para a vaga na área de “Administração e Economia Rural”, do Edital n° 12/2022, no processo jurídico que discute sua posse. No referido processo, há uma decisão judicial de segunda instância, que sinaliza para o entendimento de autonomia universitária à uma deliberação de órgão colegiado de curso de graduação e desqualifica a formação e a competência da professora Ana Luisa para ter direito à posse no concurso público. Importa destacar que, a deliberação contida no processo judicial não reflete entendimento do Conselho Universitário, a instância que representa a Autonomia Universitária. Destaca-se também que, a docente foi a primeira candidata negra nomeada pela Univasf, em cumprimento da lei de cotas em concursos públicos (Lei 12.990/2014), após um longo período de mais de 7 anos de seu descumprimento institucional. Vale ressaltar que não há nenhum impedimento legal para que a Univasf anexe a decisão do Conuni ao processo e, consequentemente, peça a perda de objeto da ação. Desta, forma, a Assembleia Docente cobra que a instituição possa reparar, o mais breve possível, essa grande injustiça proferida contra a professora Ana
Luisa, com quem nos solidarizamos.
Por SINDUNIVASF
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